relatorio_de_gestao_e_sustentabilidade_2021

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CAP 02 • Governança e Integridade

COMITÊ DE CONDUTA (GRI 103-2; GRI 102-16)

Para receber e tratar as denúncias referentes a discriminação, a cooperativa dispõe do Comitê de Conduta, órgão independente de caráter consultivo e permanente que se reporta diretamente ao presidente do Conselho de Administração da Unimed Porto Alegre.

administra o Canal de Conduta ou aquelas relatadas diretamente a um dos membros; • Contratação de empresa de auditoria independente para investigação de denúncias, caso necessário. O Comitê também é o órgão responsável por receber as denúncias do Canal de Conduta, bem como conduzir a análise, o tratamento e a investigação dos fatos reportados, de acordo com os procedimentos estabelecidos em seu Regimento Interno.

Esse comitê tem as seguintes responsabilidades:

• Divulgação e cumprimento do Código de Conduta e demais normativos da cooperativa; • Análise das demandas encaminhadas pela empresa que

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