Livro Digital - Operações de Paz de Caráter Naval

bilidade dos estados membros. O papel de aplicação das normativas e regulamentos fica a cargo dos estados membros da Organização. Com relação ao avanço das medidas na IMO, tudo se inicia com a necessida- de de revisar o instrumento existente, ou face a algum incidente ou avan- ço tecnológico. A partir de um desses três eventos, um Estado membro ou organização desenvolvem uma proposta para os respectivos comitês, que, dependendo do tema, discutem a proposta, concordam, discordam, chegam a uma minuta de texto e a minuta de texto é adotada pelo res- pectivo comitê ou pelo Conselho e/ou Assembleia. Em outras palavras, um incidente, uma necessidade de revisão ou uma nova tecnologia representam um estopim para a atuação da IMO. Na área de segurança marítima, o estopim para o desenvolvimento de normas e seguranças internacionais foi o caso Titanic. No caso de pro- teção ao meio ambiente, foi o aterramento do Torrey Canyon, que le- vou ao desenvolvimento da convenção MARPOL, e no caso Proteção/ Security , foi o atentado de 11 de setembro de 2001 às torres gêmeas nos EUA. No caso de proteção especificamente, que é o tópico principal do Painel, com os atentados das torres gêmeas, a Organização criou uma conferência diplomática em Londres em dezembro de 2002 e essa con- ferência adotou emendas à Convenção SOLAS ( International Convention for the Safety of Life at Sea ), que até então tratava originalmente apenas na parte de segurança. Com o novo capítulo que foi introduzido na con- venção (Capítulo 11/2: Medidas para fortalecer a proteção marítima), a convenção começou a lidar também com a parte de proteção marítima. Esse capítulo também introduziu o Código ISPS ( International Ship and Port Facility Security Code ). O código traz algumas medidas, como, por exemplo, o Sistema de Alerta de Proteção de Navios, responsabilidade dos governos de definir níveis de segurança, além de trazer uma série de medidas preventivas. Um outro instrumento desenvolvido pela IMO é a convenção para Supressão dos Atos Ilícitos contra a Navegação (Convenção SUA). A Convenção SUA foi adotada em 1988 como uma resposta para a neces- sidade de expandir e regular efetivamente crimes ocorridos no mar. Ela

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