Livro Digital - Operações de Paz de Caráter Naval

nha, Grécia, Indonésia, Itália, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia e Turquia. Atualmente, a FTM-UNIFIL é composta por unidades navais de Bangladesh (um navio), Brasil (um navio – Navio Capitânia e um heli- cóptero), Alemanha (um navio), Grécia (um navio), Indonésia (um navio e um helicóptero) e Turquia (um navio). Voltando-se para o apoio logístico, de acordo com o Manual de Equi- pamentos de Propriedade Contingente (COE) da ONU, esta organiza- ção fornece apenas apoio seletivo aos navios da Força-Tarefa Marítima da ONU. Em vez disso, os navios da Força-Tarefa Marítima das Nações Unidas estão sujeitos a acordos de reembolso ao país contribuinte – sob esses acordos, um contingente é implantado com seu COE e é responsá- vel por sua manutenção e apoio, tornando o apoio logístico da respon- sabilidade do País Contribuinte Marítimo. Tal apoio pode ser executado a partir de um número limitado de portos aprovados; portanto, espera-se que a Força-Tarefa Marítima das Nações Unidas atenda aos requisitos de autossustentação de acordo com as normas nacionais, os termos do Requisito da Força e qualquer Memorando de Entendimento (MOU) ou Carta de Assistência (LOA) assinados pela ONU e pelo respectivo País Contribuinte Marítimo. Para evitar que o pessoal componente da FTM chegue despreparado para se sustentar em suas operações, os países contribuintes marítimos e seus contingentes devem ser claros sobre o apoio que será fornecido pela ONU e qual o apoio que eles devem pres- tar por conta própria. É necessário enfatizar que deve ser dada atenção especial aos requisitos detalhados para rações, água, abrigo, suprimen- tos médicos e essenciais a bordo do navio e para quaisquer elementos da Força-Tarefa Marítima que possam estar alocados em terra. Os navios no mar devem ser capazes de se autossustentar em supri- mentos de necessidades básicas, como alimentos, combustível, água e abrigo. Dependendo dos acordos de apoio estipulados no Requisito de Força/Declaração de Exigência da Unidade, MOU ou LOA, qualquer apoio da ONU à Força-Tarefa Marítima, se estiver sendo fornecido, não deve ser iniciado até depois dos primeiros 30 a 90 dias após a chega- da da unidade na área da missão. Até lá, a unidade é responsável por

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