Livro Digital - Operações de Paz de Caráter Naval

detenção de alegados autores, incluindo facilitadores e financiadores de tais atos. Além disso, saudou a intenção de convocar uma cimeira com os Chefes de Estados do Golfo da Guiné para considerar uma resposta abrangente para a questão da pirataria. Para tal, essa Resolução incentivou a CEDEAO, CEEAC e a CGG a desenvolverem uma estratégia global, incluindo: • O desenvolvimento de leis e regulamentos criminalizando a pira- taria e roubo armado no mar; • O desenvolvimento de um enquadramento regional para comba- ter tais atos; e • O desenvolvimento e o fortalecimento das leis e regulamentações nacionais para implementar um acordo internacional relevante para a segurança e proteção da navegação, de acordo com o direito internacional. Em junho de 2013, o “Código de Conduta relativo à repressão da pirataria, roubo armado contra navios e atividades marítimas ilícitas na África Ocidental e Central”, também conhecido como Código de Con- duta 2013, foi adotado em Yaoundé-Camarões pelos 25 representantes dos Estados Africanos da África Ocidental e Central que participaram da reunião. O Código foi desenvolvido pela CEEAC, CEDEAO e CGG, com assistência da Organização Marítima Internacional (IMO) e da União Africana (UA), em conformidade com as Resoluções do Conselho de Se- gurança das Nações Unidas 2018 (2011) e 2039 (2012). Adicionalmente, após uma Reunião de Cimeira entre os países do Golfo da Guiné para institucionalizar o normativo do Código de Condu- ta de Yaoundé, criou-se o Centro Inter-regional de Coordenação (CIC). O CIC foi criado para implementar a estratégia regional de seguran- ça marítima do Golfo da Guiné na luta contra a criminalidade marítima transnacional, cada vez mais crescente no Golfo da Guiné. Utilizan- do como mecanismo de coordenação dos dois centros pertencentes à África do Oeste e à África Central, subordina-se às estruturas de paz e

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