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cuidado pessoal, supervisão ou quaisquer outras formas de

cuidado para condições psíquicas ou psiquiátricas.

7.5 Depois de avaliar as necessidades especiais e específicas do

Passageiro, se a Companhia concluir que o Passageiro não

pode ser transportado com segurança de acordo com os

requisitos de segurança aplicáveis, então a Companhia pode

recusar a aceitar a reserva ou embarcação de uma Pessoa

com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida com base em

motivos de segurança.

7.6 A Companhia reserva-se o direito de recusar o transpor te

de qualquer Passageiro que não tenha notificado

adequadamente a Companhia das suas incapacidades ou

necessidades permitindo uma avaliação informada pela

Companhia da possibilidade do Passageiro ser transportado

em condições de segurança e operacionalmente viáveis. Se o

Passageiro não concordar com a decisão da Companhia nos

termos destas cláusulas dos Termos e Condições terá que

participar a sua reclamação por escrito com toda a

documentação necessária à Companhia, sendo depois o

assunto e a reclamação estudas pelo Senior Manager.

7.8 Para segurança e conforto do Passageiro, se, entre a data da

reserva do Pacote e a data do começo do Pacote, o

Passageiro tiver conhecimento que necessitará de cuidado

especial e assistência como descrita acima, é-lhe solicitado

que informe a Companhia imediatamente para que a

Companhia possa tomar uma decisão fundamentada se o

Passageiro pode ou não ser transportado de uma maneira

segura e operacionalmente viável.

7.9 Os Passageiros doentes ou com cadeiras de rodas ou

mobilidade reduzida poderão não ter possibilidade de ir a

terra em por tos onde as embarcações não aportam de lado

ao longo do cais.A Companhia disponibiliza uma lista deste

portos mediante pedido escrito.

8. SAÚDE PÚBLICA E QUESTIONÁRIO

8.1 A Companhia e/ou o Transportador e/ou autoridades de

saúde em qualquer por to poderão apresentar um

questionário de saúde pública por sua própria conta. O

Passageiro deverá fornecer informação precisa no que diz

respeito a sintomas de qualquer doença, incluindo as doenças

gastrointestinais e H1N1. OTransportador poderá recusar o

embarque de qualquer Passageiro que considere, à sua

discrição, ter sintomas de qualquer doença, incluindo doenças

bacterianas ou víricas,designadamente o Norovírus ou H1N1.

A recusa por parte de qualquer Passageiro em completar o

questionário poderá resultar na recusa do embarque.

8.2 No caso do Passageiro ficar doente no decurso do cruzeiro,

acometido de doença de origem bacteriana ou vírica, o

médico de bordo poderá solicitar-lhe que permaneça na sua

cabina por motivos de segurança.

9.ALERGIAS A COMIDA

9.1 Relembra-se os Passageiros que alguns alimentos poderão

causar uma reacção alérgica em determinadas pessoas devido

à intolerância a alguns dos ingredientes. Se o Passageiro tiver

alergias conhecidas, ou intolerância a algum alimento, deverá

informar o Maître d’hôtel logo que possível após o embarque

no navio.

9.2 É da responsabilidade do Passageiro evitar qualquer comida a

que seja alérgico.A Companhia terá todo o cuidado razoável

se for avisada por escrito que qualquer comida específica ou

ingrediente particular podem provocar reacção alérgica no

Passageiro.A Companhia assistirá o Passageiro no possível para

evitar tal comida ou ingrediente desde que lhe seja comunicado

pelo Passageiro em momento anterior a ser pedida comida.A

Companhia não poderá ser tida como responsável por preparar

comida especial para o Passageiro ou pela ingestão de comida

previamente preparada para o Passageiro.

10.ASSISTÊNCIA MÉDICA

10.1 Os Passageiros são firmemente aconselhados a possuir um

seguro abrangente de saúde em viagem que cubra as

despesas e custos de tratamento médico e repatriamento.

10.2 Em cumprimento dos requisitos do país do seu registo,existe

um Médico qualificado a bordo e um centro médico equipado

apenas para primeiros socorros e doenças menores. O

Passageiro reconhece deste modo e aceita na altura da

reserva que o centro médico não se encontra equipado como

um hospital de terra e que o Médico não é um especialista.

Assim,nem a Companhia,nem oTransportador,nem o Médico

serão responsáveis perante o Passageiro em resultado de

qualquer incapacidade para tratar qualquer doença.

10.3 O Passageiro reconhece que apesar de existir a bordo da

embarcação um Médico qualificado,é sua obrigação e da sua

responsabilidade procurar assistência médica se tal for

necessário durante o cruzeiro, sendo responsável pelo

pagamento desses ser viços médicos a bordo.

10.4 Em caso de doença ou acidente,os Passageiros poderão ter

de ser desembarcados em terra pela Companhia, pelo

Transportador e/ou Comandante para tratamento médico.

Nem oTransportador nem a Companhia serão responsáveis

pela qualidade das instalações médicas disponíveis ou pelos

tratamentos em qualquer porto de escala ou no local em

que o Passageiro é desembarcado. As instalações médicas

e os respectivos padrões variam de por to para por to.Nem

a Companhia nem oTransportador se responsabilizam ou

garantem os padrões do tratamento médico em terra. A

opinião profissional do Médico no que diz respeito à aptidão

do Passageiro para embarcar ou para prosseguir no cruzeiro

é definitiva e vincula o Passageiro.

10.5 É aconselhável que se procure opinião médica antes de

reservar viagens para crianças até 12 meses de idade.

11. EQUIPAMENTO MÉDICO

11.1 É importante que os Passageiros contactem o fabricante ou

fornecedor para se certificarem que os equipamentos

médicos que pretendem levar a bordo são seguros para ser

usados a bordo. É da responsabilidade do Passageiro

organizar a entrega de todos os equipamentos médicos nas

docas antes do embarque e de notificar a Companhia antes

do embarque da necessidade de equipamentos médicos a

bordo para que a Companhia se possa assegurar que tais

equipamentos pode ser transportados em segurança.

11.2 É da responsabilidade dos Passageiros assegurarem-se que

todos os equipamentos médicos estão em bom

funcionamento e que a provisão suplementos médicos é

suficiente até ao final da viagem. A embarcação não tem

poder de substituição de suplementos médicos e o acesso

a cuidados e equipamentos em terra pode ser muito difícil

e dispendioso.

12. MODIFICAÇÕES NAS RESERVAS SOLICITADAS PELO

PASSAGEIRO

12.1 O passageiro tem direito a fazer-se substituir por um terceiro

desde que:

(i) esse terceiro satisfaça todas as condições para a utilização do

serviço; e

(ii) seja enviado à Companhia um aviso por escrito com uma

antecedência nunca inferior a 7 dias úteis antes das partida

do Cruzeiro.

Se as condições estabelecidas nesta cláusula estiverem

preenchidas, a alteração do nome será efectuada, sujeita ao

pagamento de uma taxa administrativa por passageiro e por

alteração como segue:

BELLA FANTASTICA AUREA MSCYACHT CLUB

€ 100

GRÁTIS

NB: O primeiro pedido de alteração de nome será grátis para a

experiência Fantastica,Aurea eYacht Club; no entanto todos os

seguintes pedidos de alteração de nome serão sujeitos à taxa

administrativa aplicável à experiência Bella. O Passageiro e o

terceiro que o substituir serão conjuntamente responsáveis

perante a Companhia pelo pagamento do preço do Cruzeiro/

Pacote e quaisquer custos adicionais que possam ser originados

pela substituição do Passageiro.

12.2 Para além disso, o Passageiro tem ainda direito, mesmo após

a emissão da factura de confirmação, a trocar, apenas uma

vez,o Cruzeiro/Pacote adquirido (“Cruzeiro/Pacote Original”)

por outro cruzeiro do mesmo programa anual de cruzeiros

(“Novo Cruzeiro/ Pacote”) sob as seguintes condições:

(i) A data de partida do Novo Cruzeiro/Pacote tem de ser

posterior à data de par tida do Cruzeiro/Pacote Original.

(ii) O pedido de substituição do Novo Cruzeiro/Pacote em lugar

do Cruzeiro/Pacote Original deve ser recebido pela

Companhia pelo menos 15 dias úteis antes da data prevista

de partida do Cruzeiro/Pacote Original e deve haver

disponibilidade de lugar no Novo Cruzeiro/Pacote; e

(iii) O itinerário do Novo Cruzeiro/Pacote deve referir-se ao

mesmo destino do Cruzeiro/Pacote Original tal como definido

na brochura em causa (ou no website).

Se forem reunidas as condições que acima descritas,a substituição

do Cruzeiro/Pacote Original pelo Novo Cruzeiro/Pacote estará

ainda sujeita ao pagamento da seguinte taxa administrativa por

passageiro:

BELLA FANTASTICA AUREA MSCYACHT CLUB

€ 150

GRÁTIS

É aceite que, em conjunto com a taxa administrativa acima, se o

preço do Novo Cruzeiro/Pacote for mais elevado que o do

Cruzeiro/Pacote Original, a diferença de preço e o prémio do

seguro será exclusivamente suportada pelo Passageiro.Por outro

lado, se o preço do Novo Cruzeiro/Pacote for inferior ao do

Cruzeiro/Pacote Original, não será devido qualquer reembolso

ao Passageiro. No caso de substituição do Cruzeiro/Pacote

Original pelo Novo Cruzeiro/Pacote, o Passageiro terá direito a

rescindir o contrato e como tal serão devidas taxas de

cancelamento.As referidas taxas de cancelamento serão calculadas

com base no preço devido (segundo as provisões acima) e na

tabela da cláusula 13 (Cancelamento pelo Passageiro) de acordo

com a data de partida do Cruzeiro/Pacote Original.A Companhia

desenvolverá os esforços razoáveis para satisfazer os pedidos dos

Passageiros relativos a alterações de voos,de transporte ou outros

serviços adaptando-os ao Novo Cruzeiro/Pacote.A Companhia

não será contudo responsável em caso algum por pedidos de

alteração que não possam ser satisfeitos.

12.3 As alterações de nome e data nem sempre são aceites pelas

companhias aéreas e outros fornecedores de transportes

ou de serviços.A maioria das companhias aéreas e de outros

fornecedores de transportes ou de ser viços trata tais

alterações como cancelamentos e debita em conformidade.

Quaisquer custos adicionais, incluindo taxas de cancelamento

e ou aumento de preços determinados pela companhias

aéreas ou terceiros prestadores de ser viços serão da

responsabilidade exclusiva do Passageiro.

12.4 Excepto quanto ao que se encontra acima regulado,as outras

alterações às reservas poderão ser solicitadas (mesmo após

a emissão da factura de confirmação) até 61 dias antes da

par tida, sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa

de €50 por pessoa e por alteração. Quaisquer custos

adicionais que possam resultar dessas alterações serão da

responsabilidade exclusiva do Passageiro.

12.5 Pedidos de alterações na reserva recebidos pela Companhia

fora dos limites mencionados serão tratados como

cancelamentos e serão debitadas as despesas de

cancelamento previstas no artigo 13.

12.6 No caso das alterações requeridas pelos Passageiros

implicarem a emissão de novos bilhetes de embarque, para

além das despesas atrás mencionadas será debitado o

montante de € 25,00 por camarote para cobertura dos

custos adicionais.

13. CANCELAMENTO POR PARTE DO PASSAGEIRO

13.1 O cancelamento de reserva deve ser efectuado por escrito

(carta registada, e-mail ou fax) à Companhia ou através do

Agente deVendas do Passageiro.Todos os bilhetes emitidos

e a factura de confirmação devem ser devolvidos juntamente

com a notificação de cancelamento.

13.2 Para cobertura dos prejuízos estimados em que incorrerá

com o cancelamento, a Companhia debitará despesas de

cancelamento de acordo com a seguinte tabela:

CRUZEIRO < 15 DIAS

DIASANTES

DA PARTIDA

BELLA

FANTASTICA

AUREA

MSCYACHT CLUB

Mais de 60 dias

50 €

*

por pax

50 €

*

por pax

de 59 a 46 dias

10%

*

por pax

50 €

*

por pax

de 45 a 31 dias

25%

*

por pax

25%

*

por pax

de 30 a 16 dias

50%*

por pax

50%*

por pax

de 15 a 6 dias

75%*

por pax

75%*

por pax

menos de 5 dias

100%*

por pax

100%*

por pax

* ou perda do depósito, conforme o valor que seja mais elevado.

CRUZEIRO ≥ 15 DIAS

DIASANTES

DA PARTIDA

BELLA

FANTASTICA

AUREA

MSCYACHT CLUB

Mais de 90 dias

50 €

*

por pax

50 €

*

por pax

de 89 a 76 dias

10%

*

por pax

50 €

*

por pax

de 75 a 61 dias

25%

*

por pax

25%

*

por pax

de 60 a 46 dias

50%*

por pax

50%*

por pax

de 45 a 16 dias

75%*

por pax

75%*

por pax

menos de 15 dias

100%*

por pax

100%*

por pax

* ou perda do depósito, conforme o valor que seja mais elevado.

O Passageiro que solicite o cancelamento da reserva ou que

renuncie à viagem 5 dias antes da partida do navio,que não esteja

presente no momento do embarque ou que abandone o cruzeiro

durante a viagem por qualquer motivo,não terá direito a qualquer

tipo de reembolso e terá que pagar o total contratado.Também

não haverá reembolso ao Passageiro que não puder realizar o

cruzeiro devido a irregularidades na sua documentação e/ou vistos

necessários durante a viagem.Em caso de o Passageiro renunciar

ao transpor te aéreo incluído no Pacote contratado, aplicam-se

as penalizações e as clausulas das Condições Gerais de reserva

do transportador aéreo e/ou do contrato da companhia aérea.

Estas penalizações, em caso de renúncia da totalidade do Pacote

contratado, são as descritas no parágrafo 13.2.

13.3 No caso de um camarote ficar para uso singular após o

cancelamento de um Passageiro: (a) a Companhia cobrará

ao Passageiro que operou o cancelamento taxas nos termos

do artigo 13.2 acima, que nunca poderão ser abaixo de €

100,00,acrescida do prémio do seguro;(b) o Passageiro que

ocupe o camarote para uso singular também irá suportar

uma sobretaxa de 100%, ou qualquer outra sobretaxa de

uso singular mais baixa que a Companhia esteja a cobrar no

momento da reserva do uso singular do camarote.

13.4 O Passageiro poderá reclamar o pagamento destas taxas

de cancelamento à sua seguradora, sujeito a quaisquer

deduções/ franquias aplicáveis. É da responsabilidade do

Passageiro apresentar a reclamação à Seguradora nos termos

da sua apólice de seguro.

14. MODIFICAÇÃO DA RESERVA EFECTUADA PELA

COMPANHIA

14.1 A planificação do Cruzeiro é realizada com muitos meses

de antecedência pela Companhia. Ocasionalmente poderá

ser necessária a sua alteração, pelo que a Companhia se

reserva expressamente ao direito de alter ar as disposições

para o Cruzeiro ou Pacote, no caso dessas alterações se

CONDIÇÕES DE RESERVA

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