cuidado pessoal, supervisão ou quaisquer outras formas de
cuidado para condições psíquicas ou psiquiátricas.
7.5 Depois de avaliar as necessidades especiais e específicas do
Passageiro, se a Companhia concluir que o Passageiro não
pode ser transportado com segurança de acordo com os
requisitos de segurança aplicáveis, então a Companhia pode
recusar a aceitar a reserva ou embarcação de uma Pessoa
com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida com base em
motivos de segurança.
7.6 A Companhia reserva-se o direito de recusar o transpor te
de qualquer Passageiro que não tenha notificado
adequadamente a Companhia das suas incapacidades ou
necessidades permitindo uma avaliação informada pela
Companhia da possibilidade do Passageiro ser transportado
em condições de segurança e operacionalmente viáveis. Se o
Passageiro não concordar com a decisão da Companhia nos
termos destas cláusulas dos Termos e Condições terá que
participar a sua reclamação por escrito com toda a
documentação necessária à Companhia, sendo depois o
assunto e a reclamação estudas pelo Senior Manager.
7.8 Para segurança e conforto do Passageiro, se, entre a data da
reserva do Pacote e a data do começo do Pacote, o
Passageiro tiver conhecimento que necessitará de cuidado
especial e assistência como descrita acima, é-lhe solicitado
que informe a Companhia imediatamente para que a
Companhia possa tomar uma decisão fundamentada se o
Passageiro pode ou não ser transportado de uma maneira
segura e operacionalmente viável.
7.9 Os Passageiros doentes ou com cadeiras de rodas ou
mobilidade reduzida poderão não ter possibilidade de ir a
terra em por tos onde as embarcações não aportam de lado
ao longo do cais.A Companhia disponibiliza uma lista deste
portos mediante pedido escrito.
8. SAÚDE PÚBLICA E QUESTIONÁRIO
8.1 A Companhia e/ou o Transportador e/ou autoridades de
saúde em qualquer por to poderão apresentar um
questionário de saúde pública por sua própria conta. O
Passageiro deverá fornecer informação precisa no que diz
respeito a sintomas de qualquer doença, incluindo as doenças
gastrointestinais e H1N1. OTransportador poderá recusar o
embarque de qualquer Passageiro que considere, à sua
discrição, ter sintomas de qualquer doença, incluindo doenças
bacterianas ou víricas,designadamente o Norovírus ou H1N1.
A recusa por parte de qualquer Passageiro em completar o
questionário poderá resultar na recusa do embarque.
8.2 No caso do Passageiro ficar doente no decurso do cruzeiro,
acometido de doença de origem bacteriana ou vírica, o
médico de bordo poderá solicitar-lhe que permaneça na sua
cabina por motivos de segurança.
9.ALERGIAS A COMIDA
9.1 Relembra-se os Passageiros que alguns alimentos poderão
causar uma reacção alérgica em determinadas pessoas devido
à intolerância a alguns dos ingredientes. Se o Passageiro tiver
alergias conhecidas, ou intolerância a algum alimento, deverá
informar o Maître d’hôtel logo que possível após o embarque
no navio.
9.2 É da responsabilidade do Passageiro evitar qualquer comida a
que seja alérgico.A Companhia terá todo o cuidado razoável
se for avisada por escrito que qualquer comida específica ou
ingrediente particular podem provocar reacção alérgica no
Passageiro.A Companhia assistirá o Passageiro no possível para
evitar tal comida ou ingrediente desde que lhe seja comunicado
pelo Passageiro em momento anterior a ser pedida comida.A
Companhia não poderá ser tida como responsável por preparar
comida especial para o Passageiro ou pela ingestão de comida
previamente preparada para o Passageiro.
10.ASSISTÊNCIA MÉDICA
10.1 Os Passageiros são firmemente aconselhados a possuir um
seguro abrangente de saúde em viagem que cubra as
despesas e custos de tratamento médico e repatriamento.
10.2 Em cumprimento dos requisitos do país do seu registo,existe
um Médico qualificado a bordo e um centro médico equipado
apenas para primeiros socorros e doenças menores. O
Passageiro reconhece deste modo e aceita na altura da
reserva que o centro médico não se encontra equipado como
um hospital de terra e que o Médico não é um especialista.
Assim,nem a Companhia,nem oTransportador,nem o Médico
serão responsáveis perante o Passageiro em resultado de
qualquer incapacidade para tratar qualquer doença.
10.3 O Passageiro reconhece que apesar de existir a bordo da
embarcação um Médico qualificado,é sua obrigação e da sua
responsabilidade procurar assistência médica se tal for
necessário durante o cruzeiro, sendo responsável pelo
pagamento desses ser viços médicos a bordo.
10.4 Em caso de doença ou acidente,os Passageiros poderão ter
de ser desembarcados em terra pela Companhia, pelo
Transportador e/ou Comandante para tratamento médico.
Nem oTransportador nem a Companhia serão responsáveis
pela qualidade das instalações médicas disponíveis ou pelos
tratamentos em qualquer porto de escala ou no local em
que o Passageiro é desembarcado. As instalações médicas
e os respectivos padrões variam de por to para por to.Nem
a Companhia nem oTransportador se responsabilizam ou
garantem os padrões do tratamento médico em terra. A
opinião profissional do Médico no que diz respeito à aptidão
do Passageiro para embarcar ou para prosseguir no cruzeiro
é definitiva e vincula o Passageiro.
10.5 É aconselhável que se procure opinião médica antes de
reservar viagens para crianças até 12 meses de idade.
11. EQUIPAMENTO MÉDICO
11.1 É importante que os Passageiros contactem o fabricante ou
fornecedor para se certificarem que os equipamentos
médicos que pretendem levar a bordo são seguros para ser
usados a bordo. É da responsabilidade do Passageiro
organizar a entrega de todos os equipamentos médicos nas
docas antes do embarque e de notificar a Companhia antes
do embarque da necessidade de equipamentos médicos a
bordo para que a Companhia se possa assegurar que tais
equipamentos pode ser transportados em segurança.
11.2 É da responsabilidade dos Passageiros assegurarem-se que
todos os equipamentos médicos estão em bom
funcionamento e que a provisão suplementos médicos é
suficiente até ao final da viagem. A embarcação não tem
poder de substituição de suplementos médicos e o acesso
a cuidados e equipamentos em terra pode ser muito difícil
e dispendioso.
12. MODIFICAÇÕES NAS RESERVAS SOLICITADAS PELO
PASSAGEIRO
12.1 O passageiro tem direito a fazer-se substituir por um terceiro
desde que:
(i) esse terceiro satisfaça todas as condições para a utilização do
serviço; e
(ii) seja enviado à Companhia um aviso por escrito com uma
antecedência nunca inferior a 7 dias úteis antes das partida
do Cruzeiro.
Se as condições estabelecidas nesta cláusula estiverem
preenchidas, a alteração do nome será efectuada, sujeita ao
pagamento de uma taxa administrativa por passageiro e por
alteração como segue:
BELLA FANTASTICA AUREA MSCYACHT CLUB
€ 100
GRÁTIS
NB: O primeiro pedido de alteração de nome será grátis para a
experiência Fantastica,Aurea eYacht Club; no entanto todos os
seguintes pedidos de alteração de nome serão sujeitos à taxa
administrativa aplicável à experiência Bella. O Passageiro e o
terceiro que o substituir serão conjuntamente responsáveis
perante a Companhia pelo pagamento do preço do Cruzeiro/
Pacote e quaisquer custos adicionais que possam ser originados
pela substituição do Passageiro.
12.2 Para além disso, o Passageiro tem ainda direito, mesmo após
a emissão da factura de confirmação, a trocar, apenas uma
vez,o Cruzeiro/Pacote adquirido (“Cruzeiro/Pacote Original”)
por outro cruzeiro do mesmo programa anual de cruzeiros
(“Novo Cruzeiro/ Pacote”) sob as seguintes condições:
(i) A data de partida do Novo Cruzeiro/Pacote tem de ser
posterior à data de par tida do Cruzeiro/Pacote Original.
(ii) O pedido de substituição do Novo Cruzeiro/Pacote em lugar
do Cruzeiro/Pacote Original deve ser recebido pela
Companhia pelo menos 15 dias úteis antes da data prevista
de partida do Cruzeiro/Pacote Original e deve haver
disponibilidade de lugar no Novo Cruzeiro/Pacote; e
(iii) O itinerário do Novo Cruzeiro/Pacote deve referir-se ao
mesmo destino do Cruzeiro/Pacote Original tal como definido
na brochura em causa (ou no website).
Se forem reunidas as condições que acima descritas,a substituição
do Cruzeiro/Pacote Original pelo Novo Cruzeiro/Pacote estará
ainda sujeita ao pagamento da seguinte taxa administrativa por
passageiro:
BELLA FANTASTICA AUREA MSCYACHT CLUB
€ 150
GRÁTIS
É aceite que, em conjunto com a taxa administrativa acima, se o
preço do Novo Cruzeiro/Pacote for mais elevado que o do
Cruzeiro/Pacote Original, a diferença de preço e o prémio do
seguro será exclusivamente suportada pelo Passageiro.Por outro
lado, se o preço do Novo Cruzeiro/Pacote for inferior ao do
Cruzeiro/Pacote Original, não será devido qualquer reembolso
ao Passageiro. No caso de substituição do Cruzeiro/Pacote
Original pelo Novo Cruzeiro/Pacote, o Passageiro terá direito a
rescindir o contrato e como tal serão devidas taxas de
cancelamento.As referidas taxas de cancelamento serão calculadas
com base no preço devido (segundo as provisões acima) e na
tabela da cláusula 13 (Cancelamento pelo Passageiro) de acordo
com a data de partida do Cruzeiro/Pacote Original.A Companhia
desenvolverá os esforços razoáveis para satisfazer os pedidos dos
Passageiros relativos a alterações de voos,de transporte ou outros
serviços adaptando-os ao Novo Cruzeiro/Pacote.A Companhia
não será contudo responsável em caso algum por pedidos de
alteração que não possam ser satisfeitos.
12.3 As alterações de nome e data nem sempre são aceites pelas
companhias aéreas e outros fornecedores de transportes
ou de serviços.A maioria das companhias aéreas e de outros
fornecedores de transportes ou de ser viços trata tais
alterações como cancelamentos e debita em conformidade.
Quaisquer custos adicionais, incluindo taxas de cancelamento
e ou aumento de preços determinados pela companhias
aéreas ou terceiros prestadores de ser viços serão da
responsabilidade exclusiva do Passageiro.
12.4 Excepto quanto ao que se encontra acima regulado,as outras
alterações às reservas poderão ser solicitadas (mesmo após
a emissão da factura de confirmação) até 61 dias antes da
par tida, sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa
de €50 por pessoa e por alteração. Quaisquer custos
adicionais que possam resultar dessas alterações serão da
responsabilidade exclusiva do Passageiro.
12.5 Pedidos de alterações na reserva recebidos pela Companhia
fora dos limites mencionados serão tratados como
cancelamentos e serão debitadas as despesas de
cancelamento previstas no artigo 13.
12.6 No caso das alterações requeridas pelos Passageiros
implicarem a emissão de novos bilhetes de embarque, para
além das despesas atrás mencionadas será debitado o
montante de € 25,00 por camarote para cobertura dos
custos adicionais.
13. CANCELAMENTO POR PARTE DO PASSAGEIRO
13.1 O cancelamento de reserva deve ser efectuado por escrito
(carta registada, e-mail ou fax) à Companhia ou através do
Agente deVendas do Passageiro.Todos os bilhetes emitidos
e a factura de confirmação devem ser devolvidos juntamente
com a notificação de cancelamento.
13.2 Para cobertura dos prejuízos estimados em que incorrerá
com o cancelamento, a Companhia debitará despesas de
cancelamento de acordo com a seguinte tabela:
CRUZEIRO < 15 DIAS
DIASANTES
DA PARTIDA
BELLA
FANTASTICA
AUREA
MSCYACHT CLUB
Mais de 60 dias
50 €
*
por pax
50 €
*
por pax
de 59 a 46 dias
10%
*
por pax
50 €
*
por pax
de 45 a 31 dias
25%
*
por pax
25%
*
por pax
de 30 a 16 dias
50%*
por pax
50%*
por pax
de 15 a 6 dias
75%*
por pax
75%*
por pax
menos de 5 dias
100%*
por pax
100%*
por pax
* ou perda do depósito, conforme o valor que seja mais elevado.
CRUZEIRO ≥ 15 DIAS
DIASANTES
DA PARTIDA
BELLA
FANTASTICA
AUREA
MSCYACHT CLUB
Mais de 90 dias
50 €
*
por pax
50 €
*
por pax
de 89 a 76 dias
10%
*
por pax
50 €
*
por pax
de 75 a 61 dias
25%
*
por pax
25%
*
por pax
de 60 a 46 dias
50%*
por pax
50%*
por pax
de 45 a 16 dias
75%*
por pax
75%*
por pax
menos de 15 dias
100%*
por pax
100%*
por pax
* ou perda do depósito, conforme o valor que seja mais elevado.
O Passageiro que solicite o cancelamento da reserva ou que
renuncie à viagem 5 dias antes da partida do navio,que não esteja
presente no momento do embarque ou que abandone o cruzeiro
durante a viagem por qualquer motivo,não terá direito a qualquer
tipo de reembolso e terá que pagar o total contratado.Também
não haverá reembolso ao Passageiro que não puder realizar o
cruzeiro devido a irregularidades na sua documentação e/ou vistos
necessários durante a viagem.Em caso de o Passageiro renunciar
ao transpor te aéreo incluído no Pacote contratado, aplicam-se
as penalizações e as clausulas das Condições Gerais de reserva
do transportador aéreo e/ou do contrato da companhia aérea.
Estas penalizações, em caso de renúncia da totalidade do Pacote
contratado, são as descritas no parágrafo 13.2.
13.3 No caso de um camarote ficar para uso singular após o
cancelamento de um Passageiro: (a) a Companhia cobrará
ao Passageiro que operou o cancelamento taxas nos termos
do artigo 13.2 acima, que nunca poderão ser abaixo de €
100,00,acrescida do prémio do seguro;(b) o Passageiro que
ocupe o camarote para uso singular também irá suportar
uma sobretaxa de 100%, ou qualquer outra sobretaxa de
uso singular mais baixa que a Companhia esteja a cobrar no
momento da reserva do uso singular do camarote.
13.4 O Passageiro poderá reclamar o pagamento destas taxas
de cancelamento à sua seguradora, sujeito a quaisquer
deduções/ franquias aplicáveis. É da responsabilidade do
Passageiro apresentar a reclamação à Seguradora nos termos
da sua apólice de seguro.
14. MODIFICAÇÃO DA RESERVA EFECTUADA PELA
COMPANHIA
14.1 A planificação do Cruzeiro é realizada com muitos meses
de antecedência pela Companhia. Ocasionalmente poderá
ser necessária a sua alteração, pelo que a Companhia se
reserva expressamente ao direito de alter ar as disposições
para o Cruzeiro ou Pacote, no caso dessas alterações se
CONDIÇÕES DE RESERVA
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