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As presentes Condições Gerais são as condições gerais aplicáveis ao programa/oferta da viagem combinada contidas no programa/

catálogo. O programa/oferta é a descrição da viagem/Cruzeiro, a qual, juntamente com o programa/catálogo e o voucher da viagem/

Cruzeiro, expressamente aceite pelo Consumidor, constituem o objeto do Contrato. As Condições Gerais, bem como o programa/

catálogo, são também disponibilizadas no site da Pullmantur.es.

A informação sobre o programa/oferta de viagem combinada contida no programa/catálogo é vinculante para a Pullmantur Cruzeiros

(doravante também denominada o Organizador ou Pullmantur) ou para o Retalhista, salvo se concorrer alguma das seguintes circunstân-

cias: a) Que as mudanças na referida informação tenham sido comunicadas claramente por escrito ao Consumidor antes da celebração

do Contrato e que a referida possibilidade tenha sido objeto de expressa menção no programa/catálogo/oferta. b) Que ocorram

posteriormente alterações, após acordo por escrito entre as partes contratantes. Cada uma das cláusulas das presentes condições

gerais deverá ser considerada independente das outras. A invalidade total ou parcial de uma das cláusulas ou parágrafos não implicará

a invalidade de nenhuma outra cláusula ou parágrafo das presentes condições gerais. As presentes condições gerais não são aplicáveis

aos contratos de grupos, bem como a contratos de fretamento ou charter, em que é contratado um navio completo, que são regulados

por contratos específicos entre as Partes.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este contrato é regido pelo acordado pelas partes, pelo estabelecido nestas condições gerais e pelo disposto no texto consolidado da

Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Decreto Real Legislativo 1/2007,

bem como pelas normas internacionais que sejam aplicáveis e, nomeadamente, pela Convenção de Atenas de 13 de dezembro de 1974,

alterado pelo Protocolo de Londres de 19 de novembro de 1976, pelo texto atualizado a 5 de setembro de 2013 do Regulamento (CE) n.º

392/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros

por mar em caso de acidente, pelo Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010,

relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, e pelo Regulamento (CE) n.º 2006/2004; e

pelas demais normas nacionais e internacionais de aplicação relativas às prestações individuais que integram o pacote turístico.

ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÕES

A organização das viagens de Cruzeiros foi realizada pela PULLMANTUR CRUISES, S.L. Organizadora de viagens grossista-retalhista, NIPC

espanholB-84581701,com sedeemCalleMahonia,2,28043Madrid,eTítulo-licen

çaCICMA-1878.E-mailclientes@pullmantur.es.Doravan

te

o Organizador ou também Pullmantur.

A empresa de navegação que opera os navios é a PULLMANTUR CRUISES SHIP MANAGEMENT LTD, sociedade constituída em conformi-

dade com as leis da República de Malta, com sede social em La Valletta, Office n.º 4, Apartment n.º 14, n.º 22 Vincenti Buildings. 1432 VLT

Malta. Doravante o Navio. Os navios são comercializados sob a marca Pullmantur.

OConsumidorouUtilizadorouPassageiroéqualquerpessoaempossuaacondiçãodeContratantePrincipal,BeneficiárioouCessionário.

Contratante Principal é a pessoa física ou jurídica que compre ou se comprometa a comprar a viagem combinada.

Beneficiário é a pessoa física em nome da qual o contratante principal se comprometa a comprar a viagem combinada.

Cessionário é a pessoa física à qual o Contratante Principal ou outro Beneficiário cede a viagem combinada.

Organizadoréapessoa físicaou jurídicaqueorganizede formanãoocasionalviagenscombinadasequeasvendaouofereçaemvenda,

diretamente ou por meio de um Retalhista.

Retalhista é a pessoa física ou jurídica que venda ou ofereça em venda a viagem combinada proposta por um Organizador.

Transportadoraé todaapessoaqueacorda,ouemcujonomeéacordadoumcontratode transporte, tanto seo transporte forefetuado

pela referida pessoa, como por uma Transportadora executora.

Política de Conduta é a política que o passageiro deve ler, compreender e respeitar a bordo durante toda a sua estadia. Disponibilizada

no nosso site

pullmantur.es

e, além disso, entregue no dia do embarque.

2.PREÇO

2.1.O preço da viagem inclui.

1)O transporte de ida e volta, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, com o tipo de transporte, característi-

cas e categoria que conste do voucher do Passageiro e no programa/oferta.

2)Alojamento no navio em regime de Tudo Incluído que inclui pequenos-almoços, almoço e jantares nos restaurantes principais (jantar

conforme horário atribuído), e no serviço Buffet, com as seguintes bebidas: água, sumos, café, chá, refrigerantes e bebidas alcoólicas

de primeiras marcas.

3)Taxas e outros encargos. O preço da viagem inclui as taxas e encargos de embarque, desembarque, portos e aeroportos, bem como

qualquer outra taxa e/ou encargo, que, de maneira individualizada ou rateada, seja aplicado por serviços de gestão e trâmite com o

pessoal dos portos, entre os quais se encontram, entre outros, embarcações auxiliares, passarelas, agentes e bagagens.

4) Todos os demais serviços e complementos que sejam especificados concretamente no programa/oferta contratado ou que expres-

samente constem do Contrato.

2.2O preço da viagem não inclui:

2.2.1Vistos e/ou taxas governamentais de entrada e saída em qualquer dos países incluídos no itinerário, que serão pagos diretamente

pelo Passageiro caso seja requerido pelas autoridades locais. Também não são incluídas as taxas turísticas por alojamento, as quais

serão devidamente informadas na oferta da viagem e que devem ser pagas diretamente em destino, nem o excesso de bagagens,

nem as certidões de vacinação. Igualmente, também não estão incluídos os pacotes opcionais de bebidas denominados “Premium” ou

similares, bem como quaisquer outros produtos de caráter opcional ou extras que sejam publicados na oferta de viagem combinada

ou no programa/catálogo, bem como o consumo de bebidas em bares denominados Premium, água engarrafada, sumos naturais e os

almoçose jantaresemdeterminados restaurantes.Tambémnãoestão incluídosos serviçosdeSpadoMar, salãodecabeleireiro,estética

e bem-estar, as compras nas Lojas Duty Free, o serviço de Internet e wi-fi nas zonas reservadas, o serviço de quartos 24 horas, o serviço

de ama, o acesso às instalações e serviços “The Waves White” e “Sun Lounge”, o serviço de lavandaria e engomadoria, os telefonemas

ou mensagens à terra, o serviço médico e as excursões e, em geral, não está incluído qualquer outro serviço que conste expressamente

como opcional ou extra no programa, ou que não seja contratado expressamente pelo Consumidor e portanto não conste do Contrato.

2.2.2.As excursões ou visitas facultativas. A sua publicação no catálogo possui simples caráter informativo e o Consumidor opcionalmente

pode decidir se contratar ou não.

2.2.3.Serviços extraordinários contratados a bordo, os quais devem ser pagos pelo Passageiro no último dia do seu Cruzeiro.

2.2.4Encargos por serviço e administração. O preço da viagem não inclui os encargos por serviço e administração. Os referidos encargos

estão destinados àquele pessoal de bordo que primordialmente oferece ao Passageiro um atendimento contínuo e personalizado para

a sua estadia a bordo ser plenamente satisfatória. Os referidos encargos devem ser pagos pelo Passageiro no navio.

2.3.Revisão de preços. O preço da viagem foi calculado sobre a base das taxas de câmbio, preço do transporte, inclusive o custo do

combustível e as taxas e impostos aplicáveis na data de edição do catálogo. Qualquer variação do preço dos referidos elementos

poderá originar a revisão do preço final da viagem, tanto em alta como em baixa, nos montantes estritos das variações de preço

aludidas, que serão devidamente pormenorizados. Essas alterações serão notificadas ao Consumidor por qualquer meio que permita

ter conhecimento da comunicação efetuada. Nunca será revista em alta nos vinte dias anteriores à data de saída da viagem, no que diz

respeito a pedidos já realizados.

2.4.Ofertas especiais. Quando a contratação da viagem for realizada na sequência de ofertas especiais, de última hora ou equivalentes, a

preçodistintodo referidonoprograma/catálogo,osserviços incluídosnopreçosãoapenasaquelesqueseespecificamdetalhadamente

na oferta especial. As referidas ofertas estão sujeitas a limites de tempo de disponibilidade, segundo os critérios que serão devidamente

informados ao Consumidor pelo Organizador em cada ocasião.

2.5 Pacotes e cartas de bebidas de caráter opcional. Os pacotes de bebidas “Premium” ou similares publicados podem ser comprados a

bordo e antes de embarcar. Os comprados antes de embarcar devem ser comprados pela totalidade de noites de Cruzeiro, e podem

ser cancelados ou alterados até 4 dias antes da saída sem penalidade pela mudança ou pelo cancelamento. O reembolso será realizado

através da sua agência de viagens retalhista. Se, afinal, o Passageiro cancelar o seu Cruzeiro, o montante dos pacotes de bebidas ser-

lhe-á restituído. Os pacotes de bebidas Premium ou similares publicados podem também ser comprados a bordo até três noites antes

da conclusão do Cruzeiro pela totalidade de noites restantes. Em míni Cruzeiros com duração de 3 e 4 dias, podem ser contratados até

à primeira noite a bordo. Não está disponível a contratação a bordo em Cruzeiros de 1 e 2 dias. Os pacotes de bebidas comprados a

bordo podem ser cancelados, mas não serão reembolsados salvo se verificarem circunstâncias de força maior. Não serão reembolsadas

as bebidas que o cliente tenha consumido antes de adquirir o pacote a bordo. As pessoas que, por causas médicas originadas a bordo,

não possam aceder ao uso dos pacotes de bebidas contratados, receberão um reembolso igual ao custo dos dias que não tenham

podido desfrutar dos mesmos. Será necessário fornecer comprovativo passado pelo doutor a bordo. O pacote de bebidas é pessoal

e intransferível. As bebidas não podem ser partilhadas com outros Passageiros. A pessoa titular do pacote não poderá pedir mais de

uma bebida em simultâneo. Os menores de 18 anos não podem consumir bebidas alcoólicas. Recomenda-se o consumo moderado.

2.5.1.QuandoumPassageirooptarporumdospacotesdebebidasopcionaisque incluirbebidascontendoálcool,o restodosPassageiros

adultos que partilhem cabina deverão optar também pelo mesmo pacote.

2.6. Condições económicas especiais para crianças menores de 12 anos. Os bebés que no dia previsto para o embarque tenham entre

6 e 23 meses completados, viajarão completamente grátis. As crianças que tenham no dia previsto para o embarque entre 24 meses e

11 anos completados, podem desfrutar de descontos especiais em determinados itinerários e datas de viagem; recomenda-se consultar

sempre o alcance das condições especiais que possam existir, e que em cada momento serão objeto de informação concreta e detal-

hada e incluída no Contrato ou na documentação da viagem que seja entregue no momento da sua assinatura. Em geral, para serem

aplicadas as condições económicas especiais para menores de 12 anos quanto ao alojamento, será necessário que a criança partilhe

camarote com dois adultos. Com 12 anos cumpridos no dia do embarque, será aplicável a tarifa de adulto no momento da contratação.

3.INSCRIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO E REEMBOLSOS

3.1Inscrições.- As reservas serão válidas apenas quando sejam confirmadas pelo Organizador. Na hipótese de que, antes da confirmação

da reserva e celebração do Contrato, o Organizador esteja impossibilitado para prestar qualquer dos serviços requeridos pelo Consu-

midor, ser-lhe-á devidamente comunicado, podendo renunciar ao seu pedido recuperando exclusivamente as quantias antecipadas, se

as houver, que lhe deverão ser pagas pela agência retalhista através da qual realizou a sua reserva e que lhe entregou as mesmas, no

prazo máximo de 15 dias.

3.2FormadePagamento.-Para formalizara inscriçãoenaalturada reservadaviagem,aagênciadeviagens retalhistapoder-lhe-á requerer

umadiantamentomínimode€/USD50,emitindoo respetivo recibo,doqualconste,paraalémdomontanteadiantadopeloConsumidor

pela viagem solicitada, o montante restante que deverá ser pago no momento da assinatura do Contrato e da entrega dos vouchers,

bem como qualquer outra documentação de viagem. O referido pagamento restante deve ser realizado no mínimo 35 dias antes da

data de saída ou embarque.

As inscrições solicitadas com menos de 35 dias de antecedência relativamente à data de saída ou embarque, devem ser pagas no

seu montante total na altura da confirmação da reserva com a posterior assinatura do Contrato e entrega dos vouchers de viagem ou

Cruzeiro. Em caso de ofertas especiais lançadas ao mercado, o pagamento deverá ser realizado de acordo com o estabelecido na

referida oferta. A aceitação de reservas por parte da Organizadora estará subordinada à disponibilidade de vagas nas datas solicitadas, e

considera-se preenchida com o envio da confirmação por parte do Organizador.

Não serão aceitas reservas realizadas por menores de idade. As reservas para os Passageiros menores de idade devem ser efetuadas

pelas pessoas que possuam o poder paternal ou por outros maiores de idade que possuam os poderes legais necessários. Além disso,

serão aceitas apenas se o menor viajar acompanhado pelos seus pais ou tutores legais ou com um documento assinado pelos pais ou

tutoresautorizandoomenoraviajarcomoutrapessoamaiorde idadequeatuarcomo responsávelpelomenorduranteaviagem,sendo

que o referido documento deve estar devidamente autorizado pela autoridade competente se tal for requerido.

Os preços publicados devem ser considerados por pessoa, em base à forma escolhida de ocupação do seu camarote.

Os prémios de seguros e as despesas de gestão por alteração ou cessão de reservas, se for caso disso, não são reembolsáveis.

A falta de pagamento de qualquer dos referidos montantes nas datas estabelecidas, constituirá um incumprimento determinante da

resolução do Contrato e que dará lugar à aplicação do disposto no número 4.1 seguinte (Desistência do Consumidor).

O Contratante Principal que realizar uma só reserva para vários Passageiros beneficiários, enumerados na própria reserva, após autori-

zação escrita e assinada pelo resto dos Passageiros, assume em seu próprio nome e direito as obrigações de pagamentos resultantes

do Contrato e, além disso, atua em representação dos beneficiários e assume em nome destes o cumprimento de todas as obrigações

contratuais, Política de Conduta inclusive.

3.3Reembolsos.- Todos os reembolsos que sejam pertinentes por qualquer item devem ser formalizados da mesma forma em que o

pagamentodaviagem tenha sido realizado, sendoquenão seráefetuadaqualquerdevoluçãopor serviçosnãoutilizadosvoluntariamen-

te pelo Consumidor, salvo se estivermos perante um caso de desistência do Consumidor por causa de força maior.

3.4Pagamentos a bordo.- No primeiro dia do Cruzeiro, cada Passageiro deverá abrir quer uma conta de crédito associada ao seu cartão,

quer um depósito em numerário por €/USD 200 (duzentos).

4.DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR E CESSÕES

4.1Nas viagens combinadas, não assiste o direito de desistência regulado nos artigos 102 e seguintes do Decreto Real Legislativo 1/2007,

que, concretamente, consiste no direito a desistir dos serviços solicitados com direito à devolução do montante total por qualquer causa

durante um prazo de 14 dias de calendário a partir da celebração do Contrato.

A todo o momento o Consumidor e o Utilizador poderão deixar sem efeito os serviços solicitados ou contratados, tendo direito à

devolução das quantias que tivesse pago, mas deverá indemnizar o Organizador ou Retalhista nas quantias referidas em seguida, salvo

se tal resolução ocorrer por causas de força maior.

A viagem combinada está sujeita a condições especiais económicas de contratação, sendo as seguintes as despesas de cancelamento

aplicáveis por Passageiro cancelado:

1.Cancelamentos ocorridos com mais de 30 dias de antecedência relativamente à data de saída, serão aplicadas umas despesas de

gestão no valor de 50 euros por pessoa.

2.Cancelamentos ocorridos com mais de 15 dias e menos de 31 dias de antecedência relativamente à data do começo da viagem, será

aplicado 33% do valor do montante da viagem/Cruzeiro (excluídos os montantes relativos à secção 2.2.4 anterior).

3.Cancelamentosocorridoscommaisde7emenosde 16diasdeantecedência relativamenteàdatadesaída,seráaplicado67%dovalor

do montante da viagem/Cruzeiro (excluídos os montantes relativos à secção 2.2.4 anterior).

4.Cancelamentos ocorridos nos 7 dias anteriores à saída, será aplicado 100% do valor do montante da viagem/Cruzeiro (excluídos os

montantes relativos à secção 2.2.4 anterior).

4.2 Cessão de reservas. Em todas as viagens, o contratante principal ou qualquer Beneficiário podem ceder gratuitamente a sua reserva a

uma terceira pessoa, pedindo-o por escrito com quinze dias de antecedência relativamente à data de começo da viagem.

O Cessionário deverá reunir os mesmos requisitos que o cedente tinha, exigidos com caráter geral para a viagem, e ambos respon-

derão solidariamente perante o Retalhista ou, se for caso disso, o Organizador, pelo pagamento do preço da viagem, bem como pelas

despesas adicionais justificadas da cessão.

5.ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO CONTRATO ANTES DA SAÍDA, RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CAUSA IMPUTÁVEL AO ORGANIZADOR

E CANCELAMENTO DA VIAGEM

O Organizador obriga-se a fornecer aos seus clientes a totalidade dos serviços contratados contidos no programa/catálogo e na oferta

de viagem combinada que deu origem ao Contrato da viagem, com as condições e características estipuladas:

5.1.Na hipótese de que, antes da saída da viagem, o Organizador se veja obrigado a alterar de maneira significativa qualquer elemento

essencial do Contrato, deverá informar imediatamente o Consumidor.

5.2.Nesse caso, e salvo que as partes acordem outra coisa em cláusulas negociadas individualmente, o Consumidor poderá optar entre

resolver o Contrato sem qualquer penalidade ou aceitar uma alteração do Contrato em que se detalhem as variações introduzidas e a

sua repercussãonopreço.OConsumidordeverácomunicaradecisãoadotadaaoOrganizadornos trêsdiasseguintesasernotificadoda

alteração a que o número 5.1) diz respeito. Na hipótese de o Consumidor não notificar a sua decisão nos termos indicados, entender-se-á

que opta pela resolução do Contrato sem qualquer penalidade.

5.3.Na hipótese de o Consumidor optar por resolver o Contrato, ao abrigo do previsto no número 5.2), ou de o Organizador cancelar

a viagem antes da data de saída acordada, por qualquer causa que não seja imputável ao Consumidor, este terá direito, a partir do

momento em que a resolução do Contrato ocorrer, quer ao reembolso de todas as quantias pagas nos termos do mesmo, quer à

realizaçãodeoutraviagemdequalidadeequivalenteousuperior,semprequeoOrganizadorpossapropor-lho.Nahipótesedeaviagem

oferecida ser de qualidade inferior, o Organizador ou o Retalhista deverão reembolsar ao Consumidor, se for caso disso, em virtude das

quantias já pagas, a diferença de preço nos termos do Contrato. Seja como for, o Consumidor poderá exigir a devolução das quantias

desembolsadas ao empresário a quem as pagou diretamente (quer ao Organizador, quer ao Retalhista), e quem lhas deverá restituir logo

que possível, e, em qualquer caso, no prazo máximo de 14 dias de calendário a partir da notificação de resolução do contrato por parte

do Consumidor ou a partir de as circunstâncias determinantes do cancelamento ocorrerem.

5.4Nas anteriores hipóteses, o Organizador e o Retalhista serão responsáveis pelo pagamento ao Consumidor da indemnização que, em

nenhum caso, poderá ser inferior a 5 por cento do preço total da viagem contratada, se o referido incumprimento ocorrer entre os dois

meses e os quinze dias imediatamente anteriores à data prevista de realização da viagem; 10 por cento se ocorrer entre os quinze dias e

os três dias anteriores; e 25 por cento no caso de o referido incumprimento ocorrer nas quarenta e oito horas anteriores.

Não existirá obrigação de indemnizar quando:

1)Ocancelamento fordevidoaqueonúmerodepessoas inscritasparaaviagem for inferioraoexigidoeassim forcomunicadoporescri-

to ao Consumidor antes da data limite estabelecida para esse fim no Contrato, que, no mínimo, deverá ser de 10 dias de antecedência

relativamente à data prevista de começo da viagem.

2)O cancelamento da viagem, salvo nos casos de excesso de reservas, for devido a causas de força maior, entendendo como tais

aquelas circunstancias alheias a quem as invocar, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não terão podido ser evitadas, apesar

de ter agido com a diligência devida.

6.CONSEQUÊNCIAS DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1.No caso de, após a saída da viagem, o Organizador não fornecer ou verificar que não pode fornecer uma parte importante dos

serviços previstos no Contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada, sem qualquer suplemento

de preço para o Consumidor e, se for caso disso, deverá pagar a este último o montante da diferença entre as prestações previstas e

as fornecidas. Se o Consumidor continuar a viagem com as soluções dadas pelo Organizador, considerar-se-á que aceita tacitamente

as referidas propostas.

SeassoluçõesadotadaspeloOrganizador forem inviáveisouoConsumidornãoasaceitarpormotivos razoáveis,aqueledeverá fornecer

aeste,semqualquersuplementodepreço,ummeiode transporteequivalenteaoutilizadonaviagempara regressarao lugardesaídaou

a qualquer outro que ambos tenham acordado, sem prejuízo da indemnização que, se for caso disso, for pertinente.

Nas anteriores hipóteses, em caso de reclamação, o Retalhista ou, se for caso disso, o Organizador deverá atuar com diligência para

encontrar as soluções adequadas.

6.2.Nahipótesedeaviagemsercanceladadevidoa falhasmecânicas,oConsumidor terádireitoao reembolsodopreço totaldoCruzeiro

em caso de cancelamento do mesmo, ou ao reembolso parcial ou da diferença entre as prestações previstas e as finalmente fornecidas

no caso de o cancelamento ocorrer após iniciada a viagem, devido às referidas falhas. O Consumidor terá direito a ser transportado ao

porto de desembarque contratado ou à cidade de origem do Consumidor à escolha da companhia, no caso de o Cruzeiro finalizar

antecipadamenteporcausade falhasmecânicas.OConsumidor terádireitoaalojamentoemcasodeconclusãoantecipadadoCruzeiro

por falhas mecânicas se forrem requeridos o desembarque e a necessidade de pernoitar num porto não programado.

6.3.O Organizador não será responsável pelos incumprimentos nas prestações de serviços turísticos que sejam contratados diretamente

pelo Consumidor, sem que medeie qualquer intervenção do Organizador na sua contratação.

6.4.Os Consumidores que desistirem de utilizar qualquer serviço incluído no programa não terão direito a exigir devolução pelos serviços

deixados de usufruir voluntariamente, salvo se a desistência ocorrer por causas de força maior.

7.COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR DE INCUMPRIMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DURANTE A VIAGEM

Quando o Consumidor verificar durante a realização da viagem que existe qualquer defeito ou se ocorrer a falta de prestação de qual-

quer serviço contratado, é recomendável que o comunique logo que possível ao Organizador ou ao Retalhista e, se for caso disso, ao

prestador do serviço de que se tratar para o Retalhista ou o Organizador atuarem com diligência para encontrar as soluções adequadas.

A comunicação deverá ser realizada por escrito ou de qualquer outra forma em que haja comprovativo.

condições Gerais