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CONDIÇÕES

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As presentes Condições Gerais são incorporadas no documento informativo denominado, programa/catálogo. O programa/

oferta é a descrição da viagem, o qual juntamente com o programa/catálogo e o bilhete de viagem, constituem o objeto do

Contrato.

As informações sobre o programa/oferta contidas no programa/catálogo são vinculativas para o Organizador ou Retalhista,

salvo ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a) Que as alterações em ditas informações tenham sido comunicadas

claramente por escrito ao Consumidor antes da celebração do Contrato e tal possibilidade tenha sido objeto de expressa

menção no programa/oferta. b) Que se tenham produzido posteriormente modificações, prévio acordo por escrito entre

as partes contratantes. Cada uma das cláusulas das presentes condições gerais deverá ser considerada independente das

outras. A invalidez total ou parcial de uma das cláusulas ou parágrafo, não implicará a invalidez de nenhuma outra cláusula ou

parágrafo das presentes condições gerais. As presentes condições gerais não são aplicáveis aos contratos de grupos, nem

aos contratos de fretamento ou charter, nos quais se contrata um navio completo, que serão regulamentados por contratos

específicos entre as partes.

ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÕES.

A organização das viagens de cruzeiros é realizada pela PULLMANTUR CRUISES, S.L. Organizadora de viagens grossista-retalhista

NIF: B-84581701, com domicílio em Calle Mahonia, 2, 28043 Madrid e Título-licença CICMA-1878. Email

clientes@pullmantur.es.

DoravanteoOrganizadorou tambémPullmantur. Informações:PullmanturTurismoeViagens,Unipessoal,Lda.Lisboa-Portugal-NIF:

506927423,RNAVT:2482

A empresa naval que opera os navios é a PULLMANTUR CRUISES SHIP MANAGEMENT LTD, sociedade constituída em

conformidade com as leis da República de Malta, com domicílio fiscal em La Valeta, 200 Old Bakery Street, 1455 VLT

Malta. Doravante o Navio. Os navios são comercializados sob a marca Pullmantur exceto o navio Horizon e Zenith que são

comercializados sob a marca CDF Croisieres de France, pertencente ao Grupo Pullmantur.

O Consumidor ou Utilizador ou Passageiro, é qualquer pessoa na qual ocorra a condição de contratante principal, Beneficiário

ou Cessionário.

O contratante principal é a pessoa física ou jurídica que compre ou que se comprometa a comprar a viagem combinada.

Beneficiário, é a pessoa física em nome da qual o contratante principal se comprometa a comprar a viagem combinada.

Cessionário, é a pessoa física à qual o contratante principal ou outro Beneficiário cede a viagem combinada.

Organizador, é a pessoa física ou jurídica que organize de forma não ocasionalviagens combinadas e que as venda ou ofereça

em venda, diretamente ou por meio de um Retalhista.

Retalhista, é a pessoa física ou jurídica que venda ou ofereça em venda a viagem combinada proposta por um Organizador.

2. PREÇO.

2.1. O preço da Viagem inclui.

1) O transporte de ida e volta, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, com o tipo de transporte,

características e categoria que constam no bilhete de passageiro.

2)Alojamentononavioem regimedeTudo Incluídoque incluipequenos-almoços,almoçose jantaresnos restaurantesprincipais

(jantar segundo horário atribuído), e no serviço Buffet, com as seguintes bebidas: água, sumos, café, chá, refrescos e bebidas

alcoólicas das principais marcas.

3) Taxas e outros encargos. O preço da viagem inclui as taxas e encargos de embarque, desembarque, portos e aeroportos,

assim como qualquer outra taxa e/ou encargo, que de forma individual ou repartida seja descontada por serviços de gestão

e trâmites com o pessoal dos portos, entre os quais se encontram, entre outros, os tenders, passarelas, agentes e bagagens.

4)Todosos restantesserviçosecomplementosquesejamespecificadosconcretamentenoprograma/ofertacontratadoouque

expressamente constem no Contrato, juntamente com o bilhete e a documentação que é entregue ao Consumidor.

2.2 O preço da Viagem não inclui.

2.2.1Vistos, e/ou taxas governamentais de entrada e saída para qualquerum dos países incluídos no itinerário, que serão pagos

diretamente pelo passageiro, caso sejam requeridos pelas autoridades locais. Também não estão incluídas as taxas turísticas

por alojamento que devem ser pagas diretamente no destino, nem o excesso de bagagem, nem os certificados de vacinação.

Além disso, também não está incluída a carta de bebidas +1, +2 e +3, os pacotes opcionais de bebidas “Favoritos” e “Total” ou

quaisqueroutros produtos de carácteropcionalou extras que sejam publicados no programa/oferta ou no programa/catálogo,

assimcomooconsumodebebidasembaresdenominadosPremium,águaengarrafada,sumosnaturaiseosalmoçose jantares

em determinados restaurantes. Também não estão incluídos os serviços de Spa del Mar, cabeleireiro, estética e bem-estar, o

que se compre nas Lojas DutyFree, serviço de Internet ewifi nas zonas reservadas, o serviço de quartos 24 horas, o serviço de

babysitting, o acesso às instalações e serviços “The Waves Yacht Club”, o serviço de lavandaria e engomadoria, as chamadas

telefónicas ou mensagens para terra, o serviço médico e as excursões e, em geral, não está incluído qualquer outro serviço

que figure expressamente como opcional ou extra no programa, ou que não seja contratado expressamente pelo Consumidor

e por conseguinte não apareça no Contrato e documentação que lhe é entregue no momento da formalização do Contrato.

2.2.2. As excursões ou visitas facultativas. A sua publicação no catálogo tem mero carácter informativo e o consumidor

opcionalmente pode decidir se as quer contratar ou não.

2.2.3. Serviços extraordinários contratados a bordo, os quais deverão ser pagos pelo passageiro no último dia do seu cruzeiro.

2.2.4Encargosporserviçoeadministração.Opreçodaviagemnão incluiosencargosporserviçoeadministração.Ditosencargos

sãodestinadosaopessoaldebordoqueprimordialmenteofereceaopassageiroumatendimentocontínuoepersonalizadopara

queasuaestadiaabordosejaplenamentesatisfatória,osquaisdeverãoserpagospelopassageironoúltimodiadoseucruzeiro.

2.3. Revisão de preços. O preço da viagem foi calculado com base nas taxas de câmbio, preços de transporte, preços do

combustívele taxas e impostos aplicáveis na data de edição do catálogo. Qualquervariação dos preços dos citados elementos

poderá dar lugar à revisão do preço final da viagem, tanto na subida como na descida, dos valores estritos das variações de

preço aludidas, que lhe serão devidamente detalhados. Estas modificações serão notificadas ao Consumidorporqualquermeio

que permita dar conhecimento da comunicação efetuada. Em nenhum caso será feita a revisão de subida de preços nos vinte

dias anteriores à data de saída da viagem, em relação aos pedidos já realizados.

2.4. Ofertas especiais. Quando for realizada a contratação da viagem como consequência de ofertas especiais, de última hora

ou equivalentes, a um preço diferente do que foi expresso no programa/catálogo, os serviços compreendidos no preço são

unicamente aqueles que são especificados detalhadamente na oferta especial. Ditas ofertas estão sujeitas a limites de tempo

de disponibilidade, segundo os critérios que serão devidamente informados ao Consumidorpelo Organizadorem cada ocasião.

2.5 Pacotes e cartas de bebidas de caráter opcional. As cartas de bebidas +1, +2 e +3 só poderão ser contratadas a bordo. Os

pacotes de bebidas “Favoritos e “Total” poderão ser comprados a bordo e antes de embarcar. Os que foram comprados antes

de embarcar deverão ser comprados para a totalidade de noites do cruzeiro, e poderão ser cancelados ou modificados até 4

dias antes da saída sem penalidade pela alteração ou pelo cancelamento. O reembolso será realizado através da sua agência

de viagens retalhista. Se o passageiro cancelar o seu cruzeiro, os pacotes de bebidas também não sofrerão penalidade pelo

seu cancelamento. Os pacotes de bebidas “Favoritos”e “Total”poderão também sercomprados a bordo até três noites antes da

finalização do cruzeiro pela totalidade de noites restantes. Emminicruzeiros com duração de 3 e 4 dias, poderão sercontratados

até à primeira noite a bordo. A contratação a bordo não está disponível em cruzeiros de 1 e 2 dias. Os pacotes de bebidas

comprados a bordo poderão ser cancelados, mas não serão reembolsados salvo ocorram circunstâncias de força maior. Não

se reembolsarão as bebidas que tenham sido consumidas antes de adquirir o pacote a bordo. As pessoas que por motivos

de força maior originadas a bordo, sejam impedidas de aceder à utilização dos pacotes de bebidas contratados, receberão

um reembolso igual ao custo dos dias que não tenham podido desfrutar dos mesmos. Será necessário apresentar justificação

apresentada pelo doutor a bordo. O pacote de bebidas é pessoal e intransmissível. Não se poderão compartilhar bebidas com

outros passageiros. A pessoa titular do pacote não poderá pedir mais que uma bebida ao mesmo tempo. Os menores de 18

anos não poderão consumir bebidas alcoólicas. Recomenda-se o consumo moderado.

2.6. Condições económicas especiais para crianças. Os bebés que no dia previsto para o embarque tenham entre os 6 e 23

meses feitos, viajarão completamente grátis. As crianças que tenham no dia previsto para o embarque entre 2 e 16 anos feitos,

podem desfrutar de descontos especiais em determinados itinerários e datas de viagem, recomenda-se consultar sempre o

alcancedascondiçõesespeciaisquepossamexistir,equeemcadamomentoserãoobjetode informaçãoconcretaedetalhada

recolhida no Contrato ou na documentação da viagem que seja entregue no momento da sua assinatura. Regra geral, em

relação ao alojamento, serão aplicáveis sempre que a criança compartilhe camarote com dois adultos.

3. INSCRIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO E REEMBOLSOS.

3.1 Inscrições. - As reservas serão válidas apenas quando sejam confirmadas pelo Organizador. Na hipótese de que

antes da confirmação da reserva e celebração do Contrato, o Organizador se veja impossibilitado de prestar algum dos

serviços solicitados pelo Consumidor, ser-lhe-á devidamente comunicado, pudendo renunciar o seu pedido recuperando

exclusivamente as quantias antecipadas se estas existirem, que lhe deverão ser abonadas pela agência Retalhista através da

qual realizou a sua reserva e que terá que lhe entregar as mesmas num prazo máximo de 15 dias.

3.2 Formas de Pagamento. - Para formalizar a inscrição e no momento da reserva da viagem, por parte da agência de viagens

Retalhista poderá ser-lhe requerido um adiantamento mínimo de 50 euros/USD, emitindo o correspondente recibo no qual

se especifica, além do valor adiantado pelo Consumidor em relação à viagem solicitada, o valor restante que deverá ser pago

no momento da assinatura do Contrato e entrega dos bilhetes, assim como qualquer outra documentação de viagem. Dito

pagamento restante deverá ser realizado, no mínimo, 35 dias antes da data de saída ou embarque.

As inscrições solicitadas com menos de 35 dias de antecedência da data de saída ou embarque deverão ser pagas pelo seu

valor total no momento da confirmação da reserva com a posterior assinatura do Contrato e entrega dos bilhetes. No caso

das ofertas especiais lançadas ao mercado, o pagamento deverá ser realizado de acordo com o estabelecido em dita oferta.

A aceitação de reservas por parte da Organizadora, estará subordinada à disponibilidade de lugares nas datas solicitadas, e

entende-se como garantida, com o envio da confirmação por parte do Organizador.

Não se aceitarão reservas realizadas por menores de idade. As reservas para os passageiros menores de idade devem ser

efetuadas pelas pessoas que exercem o seu poder paternal ou por outros maiores de idade que tenham as faculdades legais

necessárias. Além disso, apenas se aceitarão se o menorviajar acompanhado dos seus pais ou tutores legais ou possuam uma

carta assinada pelos pais ou tutores a autorizar o menor a viajar com outra pessoa maior de idade que atue como responsável

do menor durante a viagem, devendo dita carta estar devidamente autorizada pelas autoridades competentes, se assim for

requerido.

Os preços publicados devem ser considerados por pessoa, com base na forma de ocupação eleita do seu camarote.

Os prémios de seguros e os gastos de gestão por modificação ou cessação de reservas, se assim for o caso, não são

reembolsáveis.

A falta de pagamento de qualquerum dos citadosvalores nas datas estabelecidas, constituirá um incumprimento determinante

da resolução do Contrato e que dará lugar à aplicação do disposto no ponto 4.1 seguinte (Desistência do Consumidor).

3.3 Reembolsos. - Todos os reembolsos que forem procedentes por qualquer conceito formalizar-se-ão da mesma forma

com que foi realizado o pagamento da viagem, não se efetuam quaisquer tipo de devolução por serviços não utilizados

voluntariamente pelo Consumidor, salvo nos encontremos perante um caso de desistência do Consumidor por motivos de

força maior.

4. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR E CESSAÇÕES

4.1 Nas viagens combinadas não terá o direito de desistência regulada nos artigos 102 e seguintes do Real Decreto Legislativo

1/2007, que concretamente consiste no direito a desistir dos serviços solicitados com direito à devolução do valor total por

qualquer causa durante um prazo de 14 dias desde a celebração do Contrato.

A qualquer momento o Consumidor e usuário poderá deixar sem efeito os serviços solicitados ou contratados, tendo direito à

devolução das quantias que tenha abonado, mas deverá indemnizar o Organizador ou Retalhista com as quantias indicadas a

seguir, salvo se tal deliberação tenha ocorrido por motivos de força maior:

A viagem combinada está sujeita a condições especiais económicas de contratação, sendo os gastos de cancelamento os

seguintes:

1. Aos cancelamentos produzidos com mais de 30 dias de antecedência à data de saída, serão aplicados gastos de gestão no

valor de 50 euros por pessoa.

2. Aos cancelamentos produzidos com mais de 15 dias e menos de 31 dias de antecedência à data de início da viagem, será

aplicado um gasto de 33% do valor da reserva da viagem (excluídos os valores relativos à secção 2.2.4 anterior).

3. Aos cancelamentos produzidos com mais de 7 dias e menos de 16 dias de antecedência à data de saída, será aplicado um

gasto de 67% do valor da reserva da viagem (excluídos os valores relativos à secção 2.2.4 anterior).

4. Aos cancelamentos produzidos dentro dos 7 dias anteriores à data de saída, será aplicado um gasto de 100% do valor da

reserva da viagem (excluídos os valores relativos à secção 2.2.4 anterior).

4.2 Cessação de reservas. Em todas as viagens o contratante principal ou qualquer Beneficiário poderão ceder gratuitamente a

sua reserva a uma terceira pessoa, solicitando-o por escrito com quinze dias de antecedência à data de início da viagem, salvo

se as partes compactuarem um prazo menor.

O Cessionário terá que reunir os mesmos requisitos que tinha o cedente, exigidos com carácter geral para a viagem, e ambos

responderão solidariamente perante o Retalhista ou, se assim foro caso, perante o Organizadorcom o pagamento do preço da

viagem assim como com os gastos adicionais justificados da cessação.

5. MODIFICAÇÃO SIGNIFICATIVADO CONTRATOANTES DASAÍDA, RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CAUSA IMPUTÁVELAO

ORGANIZADOR E CANCELAMENTO DAVIAGEM

OOrganizadorcompromete-sea facilitaraosseusclientesa totalidadedosserviçoscontratadoscontidosnoprograma/catálogo

e no programa/oferta que deu origem ao Contrato da viagem, com as condições e características estipuladas:

5.1. Na hipótese de que antes da data de saída da viagem, o Organizador se veja obrigado a modificar de forma significativa

algum elemento essencial do Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente ao Consumidor.

5.2. Em tal caso, e salvo se as partes tenham concordado outra coisa em cláusulas negociadas individualmente, o Consumidor

poderá optar entre resolver o Contrato sem penalização alguma ou aceitar uma modificação do Contrato no qual se

especifiquem as variações introduzidas e a sua repercussão no preço. O Consumidor deverá comunicar a decisão que adote

ao Organizador dentro dos três dias seguintes a ser notificado da modificação a que se refere o ponto 5.1). Caso o Consumidor

não notifique a sua decisão nos termos indicados, entender-se-á que opta pela resolução do Contrato sem qualquer tipo de

penalização.

5.3. Caso o Consumidor opte por resolver o Contrato, ao amparo do previsto no ponto 5.2), ou que o Organizador cancele a

viagem antes da data de saída acordada, porqualquermotivo que não seja imputávelao Consumidor, este terá o direito, desde

o momento em que é produzida a resolução do Contrato, ao reembolso de todas as quantias pagas em relação ao mesmo, ou

à realização de outra viagem de qualidade equivalente ou superior, sempre que o Organizador a possa propor. Na hipótese de

que a viagem oferecida seja de qualidade inferior, o Organizador ou o Retalhista deverão reembolsar ao Consumidor, quando

proceda, em função das quantias já despendidas, a diferença de preço em relação ao Contrato. Em todo o caso, o Consumidor

poderá exigir a restituição das quantias despendidas ao empresário ao qual as abonou, ou seja, ao Retalhista, e que deverá

restitui-las o antes possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 14 dias desde a notificação da resolução do contrato por

parte do consumidor ou desde que se tenham produzido as circunstâncias determinantes para o cancelamento.

5.4 Nos casos acima referidos, o Organizador e o Retalhista serão responsáveis pelo pagamento ao Consumidor da

indemnização que, em nenhuma hipótese poderá ser inferior a 5 por cento do preço total da viagem contratada, se o citado

incumprimento for produzido entre os dois meses e quinze dias imediatamente anteriores à data prevista de realização da

viagem; 10 por cento se for produzido entre os quinze dias e três dias anteriores, e 25 por cento caso o incumprimento citado

seja produzido nas quarenta e oito horas anteriores.

Não existirá obrigação de indemnização quando:

1) O cancelamento se deva ao número de pessoas inscritas para a viagem ser inferior ao exigido e que assim seja comunicado

por escrito ao Consumidor antes da data limite fixada para tal fim no Contrato, que no mínimo será de 10 dias de antecedência

à data prevista de início da viagem.

2)Ocancelamentodaviagem,salvonoscasosdeexcessode reservas,deva-seamotivosde forçamaior,entendendocomo tais

aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam tersido evitadas,

apesar de se ter atuado com a diligência devida.

6. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1. No caso de que, depois da data de saída da viagem, o Organizador não forneça ou comprove que não pode fornecer uma

parte importante dos serviços previstos no Contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação daviagem organizada,

sem qualquer tipo de custo adicional para o Consumidor e, neste caso, pagará a este último o valor da diferença entre as

prestaçõesprevistaseas fornecidas.SeoConsumidorcontinuaraviagemcomassoluçõesdadaspeloOrganizador,considerar-

se-á que aceita tacitamente ditas propostas.

SeassoluçõesadotadaspeloOrganizador forem inviáveisouoConsumidornãoasaceitarpormotivos razoáveis,aqueledeverá

facilitar a este, sem qualquer preço adicional, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao local

de saída ou a qualquer outro que ambos tenham combinado, sem prejuízo da indemnização que, se assim for o caso, proceda.

Nos casos acima referidos, em caso de reclamação, o Retalhista ou, se assim for o caso, o Organizador deverá agir com

diligência para encontrar soluções adequadas.

6.2. Caso a viagem seja cancelada devido a falhas mecânicas, o Consumidor terá o direito ao reembolso do preço total do

cruzeiro no caso de cancelamento do mesmo, ou ao reembolso parcial ou da diferença entre as prestações previstas e as que

forem fornecidas no caso de o cancelamento ser produzido uma vez já iniciada a viagem, devido a ditas falhas. O Consumidor

terá o direito a ser transportado até ao porto de desembarque contratado ou à cidade de origem do Consumidor à eleição da

companhia, caso o cruzeiro termine antecipadamente por causa de falhas mecânicas. O Consumidor terá direito a alojamento

no caso de finalização antecipada do cruzeiro por falhas mecânicas se for necessário o desembarque e o pernoitamento num

porto não programado.

6.3. O Organizador não será responsável pelos incumprimentos nas prestações de serviços turísticos que sejam contratados

diretamente pelo Consumidor, sem que medeie intervenção alguma do Organizador na sua contratação.

6.4.OsConsumidoresquedesistamdeutilizarqualquerserviço incluídonoprogramanão terãoodireitoaexigirdevoluçãopelos

serviços não usufruídos de forma voluntária, salvo a desistência seja produzida por causas de força maior.

7. COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR DE INCUMPRIMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DURANTE AVIAGEM.

COND I ÇÕES GERA I S