Por favor note que o passaporte e as fotos devem ser enviados em ficheiro JPEG.
As Comissões serão pagas por Cartão de Crédito ou transferência bancária (detalhes
e formulário a ser fornecidos pelo Agente mediante recepção do pedido de visto)
directamente ao Agente designado antes do processamento do Visto. Se o
passageiro cancelar uma reserva, seja qual for a razão, qualquer pedido de Visto
que tenha sido feito não será reembolsado.
Uma vez concedidos os Vistos, o Agente enviá-los-á directamente ao requisitante
via email. Os Passageiros deverão imprimir o Visto para que possa ser válido para
o check-in na companhia aérea e para a Imigração dos EAU no porto e aeroporto.
Informação relativa ao Visto para Omã: Aquando da chegada a Omã, será emitido
para todos os passageiros do cruzeiro um visto de 24 horas. Qualquer passageiro
que deseje ficar mais do que 24 horas em Omã deve cumprir os procedimentos
aplicáveis ao pedido de visto pertinente.
Por favor note que os portadores de passaportes de Israel e Bangladesh não estão
habilitados a entrar no país durante a escala em Omã. Não será exercida
discriminação contra passageiros de qualquer nacionalidade com um passaporte
israelita ou carimbo evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores. Para
sua orientação, por favor consulte o site oficial do Governo de Omã:
www.rop.gov.om/english/dg_passport_countrylist1.aspToda a informação fornecida pode estar sujeita a alterações e está actualizada a
Fevereiro de 2016. Para uma informação mais actual, por favor contactar as
embaixadas e consulados competentes.
Qatar e Bahrein:
para obter as informações mais recentes e para todas as outras
dúvidas relativas a documentos de viagem e vistos, consulte a sua Agência de
Viagens, e /ou as autoridades competentes (Embaixadas, Consulados ou outras
autoridades locais).
Cuba: requisitos de viagem
Passageiros que embarcam e desembarcam em Cuba:
Documentos necessários:
- Passaporte com 6 meses de validade restante;
- Visto turístico;
- Seguro de Saúde.
Detentores de passaporte estão permitidos de entrar em Cuba com um visto turístico
(conhecido em Cuba como
“Tarjeta de Turismo”
) cuja validade é de 30 dias
contados a partir da data da entrada em território Cubano para uma entrada e uma
saída apenas. Todos os passageiros (adultos, crianças ou bebés) que viajem com
Pacotes “Só Cruzeiro” devem adquiri-lo de forma autónoma, enquanto que
passageiros que viajam com “Pacote Especial Incluído Voos e Transferes” terão
esse Visto incluído no seu pacote. Independentemente da idade e do tipo do pacote,
um outro visto turístico (“Tarjeta de Turismo”) será necessário à data de regresso
do navio a Havana: por favor note que tal documento está disponível a bordo pelo
custo de €15,00 por passageiro, mesmo em caso de crianças nos passaportes
dos pais. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito a possíveis
variações. Para evitar dúvidas, o visto turístico (“Tarjeta de Turismo”) não é um
visto autocolante para ser colocado no passaporte, mas num papel em separado
para ser mostrado ao Departamento de Imigração do Aeroporto em conjunto com
o seguro de viagem. Os passageiros devem ter o Visto de Turista (“Tarjeta de
Turismo”) quando estão no aeroporto de partida, caso contrário poderá ser negado
o embarque no voo seleccionado.
Todos os passageiros devem ter seguro de saúde válido em todos os portos do
itinerário que cubra custos e despesas de repatriação para o país de origem em
caso de lesão, morte ou qualquer outro tipo de risco.
Se os passageiros tiverem um Seguro de Saúde fornecido pelo Sistema de
Segurança Social do Estado ou por uma Empresa Privada, deve ser prestada
certificação escrita desse facto em espanhol (de preferência) ou em Inglês.
Já não é obrigatório pagar a taxa de saída do aeroporto no Aeroporto de Havana
ou em qualquer outro aeroporto Cubano, dado que está incluída no preço do bilhete
de avião.O uso de caixas de multibanco automáticas é extremamente limitado em
Cuba e os cartões de crédito são aceites em poucos sítios.
Para o trânsito nos portos da Jamaica/ Ilhas Caimão/ México, não é necessário um
Visto Local, independentemente da nacionalidade dos passageiros, desde que a
duração máxima do período de trânsito seja de 24 horas, com chegada e partida
no mesmo navio.
Passageiros que embarcam na Jamaica:
Os passageiros são gentilmente
informados que é necessário o passaporte com 6 meses de validade restante. Os
Passageiros que embarquem na Jamaica devem ter um visto turístico Cubano,
cuja validade é de 30 dias contados desde a data de entrada em território Cubano
para uma entrada e uma saída apenas. Em alternativa, o visto turístico Cubano
pode ser comprado a bordo do navio pelo mesmo preço e condições acima descritos
de €15,00 por passageiro (adultos, crianças e bebés), mesmo em caso de crianças
nos passaportes dos pais. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito
a possíveis variações.
Todos os passageiros devem ter seguro de saúde válido em todos os portos do
itinerário que cubra custos e despesas de repatriação para o país de origem em
caso de lesão, morte ou qualquer outro tipo de risco.
Se os passageiros tiverem um Seguro de Saúde fornecido pelo Sistema de
Segurança Social do Estado ou por uma Empresa Privada, deve ser prestada
certificação escrita desse facto em espanhol (de preferência) ou em Inglês.
Para o trânsito nos portos da Jamaica/ Ilhas Caimão/ México, não é necessário um
Visto Local, independentemente da nacionalidade dos passageiros, desde que a
duração máxima do período de trânsito seja de 24 horas, com chegada e partida
no mesmo navio.
Notas Finais válidas para qualquer porto de embarque: Por favor note que os
passageiros com origem cubana ou que tenham nascido em Cuba podem não ser
autorizados a embarcar no navio cruzeiro. As mesmas ou semelhantes restrições
podem ser aplicadas a passageiros Cubanos com passaporte Cubano possuidores
de um Visto de Residência emitido por qualquer país. A violação pode criar sérios
problemas com as Autoridades Locais de Imigração. Os passageiros dos Estados
Unidos não estão autorizados a entrar em Cuba, excepto se possuírem uma licença
do OFAC (Office of Foreign Assets Control) para viajar para Cuba antes do embarque.
Aconselha-se aos Passageiros a consulta da Embaixada local para obtenção de
informações mais específicas e actualizadas respeitantes às indicações acima
mencionadas.
Ásia: Portos de trânsito
Índia:
Os passaportes deverão ter uma validade residual de 6 meses aquando do
desembarque num porto de escala indiano. Um Visto de Turista é obrigatório antes
do embarque. Este é válido por 6 meses a partir da data de emissão e os
passaportes deverão ter 2 páginas adjacentes em branco (Dir/Esq) disponíveis
para a Embaixada. Para informação mais detalhada e directrizes, por favor visite
o site oficial da Embaixada Indiana
www.indianembassy.itou procure por “embassy-
finder.com” na secção “Indian Embassies in nearby countries” ou “Indian Embassies
Worldwide”. (Por favor note que um Visto de Trânsito não é aplicável dado que só
pode ser pedido e emitido 15 dias antes da data de chegada a qualquer porto
indiano.)
O mesmo Visto emitido para o primeiro porto Indiano é também válido para um
segundo porto, se consecutivo. Para mais informações por favor visite
www.indianembassy.itou
embassy-finder.com.
O visto de trânsito emitido pelas Autoridades Locais é válido apenas para trânsito
aéreo e não é aplicável ao porto de chegada ou partida.
Cruzeiros com escalas de trânsito no
Sri Lanka
,
Malásia
: os passageiros devem
ter um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses, mas não é
necessário nenhum visto local específico.
Tailândia, Singapura:
Aos passageiros de países aos quais sejam requeridos
vistos não lhes é permitido ir a terra se não estiverem na sua posse.
Relativamente à Tailândia, o Visto pode ser obtido à chegada por um custo de USD
45,00 por passageiro. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito a
possíveis variações.
No que concerne a Singapura, o Visto apenas pode ser pré-emitido; não é possível
obtê-lo aquando da chegada.
Cruzeiros com escalas de trânsito em
Hong Kong
: os passageiros devem ser
portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses e
é necessário um visto local específico.
Para mais informações por favor visite
http://www.immd.gov.hk/eng/services/visas/ visit-transit/visit-visa-entry-permit.html
Cruzeiros com escalas de trânsito no
Vietname
: os passageiros devem ser
portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses e
um visto, disponível aquando da chegada se necessário, por um custo de
aproximadamente USD 40,00.
Cruzeiros com escalas de trânsito no
Japão
: Por favor consulte o website
http://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/short/novisa.html#section2e verifique a
elegibilidade para um visto gratuito aquando da chegada. Para outras
nacionalidades, é necessária a emissão de um visto antes da chegada. Os
passageiros devem ser portadores de um passaporte com um mínimo de validade
residual de 6 meses.
Cruzeiros com escala na China: É necessário um Visto Turístico antes da chegada,
e é recomendado um visto com duas entradas.
África do Sul:
Se vai viajar de/para a África do Sul com crianças menores de 18
anos, por favor tenha em consideração os novos regulamentos introduzidos. Para
detalhes, por favor dirija-se aos seguintes websites:
- Assuntos Internos da África do Sul :
http://www.home-affairs.gov.za:8087/index.
php/statements-speeches/475-home-affairs-encourages-parents-to-get-
unabridged-birth-certificates-for-children
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