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Por favor note que o passaporte e as fotos devem ser enviados em ficheiro JPEG.

As Comissões serão pagas por Cartão de Crédito ou transferência bancária (detalhes

e formulário a ser fornecidos pelo Agente mediante recepção do pedido de visto)

directamente ao Agente designado antes do processamento do Visto. Se o

passageiro cancelar uma reserva, seja qual for a razão, qualquer pedido de Visto

que tenha sido feito não será reembolsado.

Uma vez concedidos os Vistos, o Agente enviá-los-á directamente ao requisitante

via email. Os Passageiros deverão imprimir o Visto para que possa ser válido para

o check-in na companhia aérea e para a Imigração dos EAU no porto e aeroporto.

Informação relativa ao Visto para Omã: Aquando da chegada a Omã, será emitido

para todos os passageiros do cruzeiro um visto de 24 horas. Qualquer passageiro

que deseje ficar mais do que 24 horas em Omã deve cumprir os procedimentos

aplicáveis ao pedido de visto pertinente.

Por favor note que os portadores de passaportes de Israel e Bangladesh não estão

habilitados a entrar no país durante a escala em Omã. Não será exercida

discriminação contra passageiros de qualquer nacionalidade com um passaporte

israelita ou carimbo evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores. Para

sua orientação, por favor consulte o site oficial do Governo de Omã:

www.rop.gov.om/english/dg_passport_countrylist1.asp

Toda a informação fornecida pode estar sujeita a alterações e está actualizada a

Fevereiro de 2016. Para uma informação mais actual, por favor contactar as

embaixadas e consulados competentes.

Qatar e Bahrein:

para obter as informações mais recentes e para todas as outras

dúvidas relativas a documentos de viagem e vistos, consulte a sua Agência de

Viagens, e /ou as autoridades competentes (Embaixadas, Consulados ou outras

autoridades locais).

Cuba: requisitos de viagem

Passageiros que embarcam e desembarcam em Cuba:

Documentos necessários:

- Passaporte com 6 meses de validade restante;

- Visto turístico;

- Seguro de Saúde.

Detentores de passaporte estão permitidos de entrar em Cuba com um visto turístico

(conhecido em Cuba como

“Tarjeta de Turismo”

) cuja validade é de 30 dias

contados a partir da data da entrada em território Cubano para uma entrada e uma

saída apenas. Todos os passageiros (adultos, crianças ou bebés) que viajem com

Pacotes “Só Cruzeiro” devem adquiri-lo de forma autónoma, enquanto que

passageiros que viajam com “Pacote Especial Incluído Voos e Transferes” terão

esse Visto incluído no seu pacote. Independentemente da idade e do tipo do pacote,

um outro visto turístico (“Tarjeta de Turismo”) será necessário à data de regresso

do navio a Havana: por favor note que tal documento está disponível a bordo pelo

custo de €15,00 por passageiro, mesmo em caso de crianças nos passaportes

dos pais. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito a possíveis

variações. Para evitar dúvidas, o visto turístico (“Tarjeta de Turismo”) não é um

visto autocolante para ser colocado no passaporte, mas num papel em separado

para ser mostrado ao Departamento de Imigração do Aeroporto em conjunto com

o seguro de viagem. Os passageiros devem ter o Visto de Turista (“Tarjeta de

Turismo”) quando estão no aeroporto de partida, caso contrário poderá ser negado

o embarque no voo seleccionado.

Todos os passageiros devem ter seguro de saúde válido em todos os portos do

itinerário que cubra custos e despesas de repatriação para o país de origem em

caso de lesão, morte ou qualquer outro tipo de risco.

Se os passageiros tiverem um Seguro de Saúde fornecido pelo Sistema de

Segurança Social do Estado ou por uma Empresa Privada, deve ser prestada

certificação escrita desse facto em espanhol (de preferência) ou em Inglês.

Já não é obrigatório pagar a taxa de saída do aeroporto no Aeroporto de Havana

ou em qualquer outro aeroporto Cubano, dado que está incluída no preço do bilhete

de avião.O uso de caixas de multibanco automáticas é extremamente limitado em

Cuba e os cartões de crédito são aceites em poucos sítios.

Para o trânsito nos portos da Jamaica/ Ilhas Caimão/ México, não é necessário um

Visto Local, independentemente da nacionalidade dos passageiros, desde que a

duração máxima do período de trânsito seja de 24 horas, com chegada e partida

no mesmo navio.

Passageiros que embarcam na Jamaica:

Os passageiros são gentilmente

informados que é necessário o passaporte com 6 meses de validade restante. Os

Passageiros que embarquem na Jamaica devem ter um visto turístico Cubano,

cuja validade é de 30 dias contados desde a data de entrada em território Cubano

para uma entrada e uma saída apenas. Em alternativa, o visto turístico Cubano

pode ser comprado a bordo do navio pelo mesmo preço e condições acima descritos

de €15,00 por passageiro (adultos, crianças e bebés), mesmo em caso de crianças

nos passaportes dos pais. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito

a possíveis variações.

Todos os passageiros devem ter seguro de saúde válido em todos os portos do

itinerário que cubra custos e despesas de repatriação para o país de origem em

caso de lesão, morte ou qualquer outro tipo de risco.

Se os passageiros tiverem um Seguro de Saúde fornecido pelo Sistema de

Segurança Social do Estado ou por uma Empresa Privada, deve ser prestada

certificação escrita desse facto em espanhol (de preferência) ou em Inglês.

Para o trânsito nos portos da Jamaica/ Ilhas Caimão/ México, não é necessário um

Visto Local, independentemente da nacionalidade dos passageiros, desde que a

duração máxima do período de trânsito seja de 24 horas, com chegada e partida

no mesmo navio.

Notas Finais válidas para qualquer porto de embarque: Por favor note que os

passageiros com origem cubana ou que tenham nascido em Cuba podem não ser

autorizados a embarcar no navio cruzeiro. As mesmas ou semelhantes restrições

podem ser aplicadas a passageiros Cubanos com passaporte Cubano possuidores

de um Visto de Residência emitido por qualquer país. A violação pode criar sérios

problemas com as Autoridades Locais de Imigração. Os passageiros dos Estados

Unidos não estão autorizados a entrar em Cuba, excepto se possuírem uma licença

do OFAC (Office of Foreign Assets Control) para viajar para Cuba antes do embarque.

Aconselha-se aos Passageiros a consulta da Embaixada local para obtenção de

informações mais específicas e actualizadas respeitantes às indicações acima

mencionadas.

Ásia: Portos de trânsito

Índia:

Os passaportes deverão ter uma validade residual de 6 meses aquando do

desembarque num porto de escala indiano. Um Visto de Turista é obrigatório antes

do embarque. Este é válido por 6 meses a partir da data de emissão e os

passaportes deverão ter 2 páginas adjacentes em branco (Dir/Esq) disponíveis

para a Embaixada. Para informação mais detalhada e directrizes, por favor visite

o site oficial da Embaixada Indiana

www.indianembassy.it

ou procure por “embassy-

finder.com

” na secção “Indian Embassies in nearby countries” ou “Indian Embassies

Worldwide”. (Por favor note que um Visto de Trânsito não é aplicável dado que só

pode ser pedido e emitido 15 dias antes da data de chegada a qualquer porto

indiano.)

O mesmo Visto emitido para o primeiro porto Indiano é também válido para um

segundo porto, se consecutivo. Para mais informações por favor visite

www.indianembassy.it

ou

embassy-finder.com

.

O visto de trânsito emitido pelas Autoridades Locais é válido apenas para trânsito

aéreo e não é aplicável ao porto de chegada ou partida.

Cruzeiros com escalas de trânsito no

Sri Lanka

,

Malásia

: os passageiros devem

ter um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses, mas não é

necessário nenhum visto local específico.

Tailândia, Singapura:

Aos passageiros de países aos quais sejam requeridos

vistos não lhes é permitido ir a terra se não estiverem na sua posse.

Relativamente à Tailândia, o Visto pode ser obtido à chegada por um custo de USD

45,00 por passageiro. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito a

possíveis variações.

No que concerne a Singapura, o Visto apenas pode ser pré-emitido; não é possível

obtê-lo aquando da chegada.

Cruzeiros com escalas de trânsito em

Hong Kong

: os passageiros devem ser

portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses e

é necessário um visto local específico.

Para mais informações por favor visite

http://www.immd.gov.hk/eng/services/

visas/ visit-transit/visit-visa-entry-permit.html

Cruzeiros com escalas de trânsito no

Vietname

: os passageiros devem ser

portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses e

um visto, disponível aquando da chegada se necessário, por um custo de

aproximadamente USD 40,00.

Cruzeiros com escalas de trânsito no

Japão

: Por favor consulte o website

http://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/short/novisa.html#section2

e verifique a

elegibilidade para um visto gratuito aquando da chegada. Para outras

nacionalidades, é necessária a emissão de um visto antes da chegada. Os

passageiros devem ser portadores de um passaporte com um mínimo de validade

residual de 6 meses.

Cruzeiros com escala na China: É necessário um Visto Turístico antes da chegada,

e é recomendado um visto com duas entradas.

África do Sul:

Se vai viajar de/para a África do Sul com crianças menores de 18

anos, por favor tenha em consideração os novos regulamentos introduzidos. Para

detalhes, por favor dirija-se aos seguintes websites:

- Assuntos Internos da África do Sul :

http://www.home-affairs.gov.za

:8087/index.

php/statements-speeches/475-home-affairs-encourages-parents-to-get-

unabridged-birth-certificates-for-children

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