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Última página do passaporte (só para cidadãos da Índia)

Por favor note que o passaporte e as fotos devem ser enviados em ficheiro JPEG.

As Comissões serão pagas por Cartão de Crédito ou transferência bancária

(detalhes e formulário a ser fornecidos pelo Agente mediante recepção do pedido

de visto) directamente ao Agente designado antes do processamento do Visto.

Se o passageiro cancelar uma reserva, seja qual for a razão, qualquer pedido

de Visto que tenha sido feito não será reembolsado.

Uma vez concedidos os Vistos, o Agente enviá-los-á directamente ao requisitante

via email. Os Passageiros deverão imprimir o Visto para que possa ser válido

para o check-in na companhia aérea e para a Imigração dos EAU no porto e

aeroporto.

Informação relativa a Omã, Qatar e Bahrain: Aquando da chegada, todos os

passageiros do cruzeiro receberão um cartão de desembarque livre por 24 horas.

Qualquer passageiro que deseje ficar mais do que 24 horas deve cumprir os

procedimentos aplicáveis ao pedido de visto pertinente para esse país.

Por favor note que os portadores de passaportes de Israel e Bangladesh não

estão habilitados a entrar nestes países. Não será exercida discriminação contra

passageiros de qualquer nacionalidade com um passaporte israelita ou carimbo

evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores. Toda a informação

fornecida está sujeita a alterações e está actualizada à data de Fevereiro de

2017. Para uma informação mais actual, por favor contactar as embaixadas e

consulados competentes.

Cuba: Requisitos de viagem

Passageiros que embarcam e desembarcam em Cuba:

Documentos necessários:

- Passaporte com 3 meses de validade restante;

- Visto turístico;

- Seguro de Saúde.

Detentores de passaporte estão permitidos de entrar em Cuba com um

visto

turístico

(conhecido em Cuba como “Tarjeta de Turismo”) cuja validade é de

30 dias contados a partir da data da entrada em território Cubano para uma

entrada e uma saída apenas. Todos os passageiros (adultos, crianças ou bebés)

que viajem com

Pacotes “Só Cruzeiro”

devem adquiri-lo de forma autónoma,

enquanto que passageiros que viajam com

“Pacote Especial Incluído Voos e

Transferes”

terão esse Visto incluído no seu pacote. Independentemente da

idade e do tipo do pacote, um outro visto turístico (“Tarjeta de Turismo”) será

necessário à data de regresso do navio a Havana: por favor note que tal

documento está disponível a bordo pelo custo de €15,00 por passageiro, mesmo

em caso de crianças nos passaportes dos pais. O montante é válido em Fevereiro

de 2017 e está sujeito a possíveis variações.

Para evitar dúvidas, o visto turístico (“Tarjeta de Turismo”) não é um visto

autocolante para ser colocado no passaporte, mas num papel em separado para

ser mostrado ao Departamento de Imigração do Aeroporto em conjunto com o

seguro de viagem. Os passageiros devem ter o Visto de Turista (“Tarjeta de

Turismo”) quando estão no aeroporto de partida, caso contrário poderá ser

negado o embarque no voo seleccionado.

Todos os passageiros devem ter seguro de saúde válido em todos os portos do

itinerário que cubra custos e despesas de repatriação para o país de origem em

caso de lesão, morte ou qualquer outro tipo de risco.

Se os passageiros tiverem um Seguro de Saúde fornecido pelo Sistema de

Segurança Social do Estado ou por uma Empresa Privada, deve ser prestada

certificação escrita desse facto em espanhol (de preferência) ou em Inglês.

O uso de caixas de multibanco automáticas é extremamente limitado em Cuba

e os cartões de crédito são aceites em poucos sítios.

Para o trânsito nos portos da Jamaica/ Ilhas Caimão/ México/ Belize/ Honduras,

não é necessário um Visto Local, independentemente da nacionalidade dos

passageiros, desde que a duração máxima do período de trânsito seja de 24

horas, com chegada e partida no mesmo navio.

Passageiros que embarcam na Jamaica:

Os passageiros são gentilmente

informados que é necessário o passaporte com 3 meses de validade restante.

Os Passageiros que embarquem na Jamaica e/ou México devem ter um visto

turístico Cubano, cuja validade é de 30 dias contados desde a data de entrada

em território Cubano para uma entrada e uma saída apenas. Em alternativa, o

visto turístico Cubano pode ser comprado a bordo do navio pelo mesmo preço

e condições acima descritos de €15,00 por passageiro (adultos, crianças e

bebés), mesmo em caso de crianças nos passaportes dos pais. O montante é

válido em Fevereiro de 2017 e está sujeito a possíveis variações.

Todos os passageiros devem ter seguro de saúde válido em todos os portos do

itinerário que cubra custos e despesas de repatriação para o país de origem em

caso de lesão, morte ou qualquer outro tipo de risco.

Se os passageiros tiverem um Seguro de Saúde fornecido pelo Sistema de

Segurança Social do Estado ou por uma Empresa Privada, deve ser prestada

certificação escrita desse facto em espanhol (de preferência) ou em Inglês.

Para o trânsito nos portos da Jamaica/ Ilhas Caimão/ México/ Belize/ Honduras,

não é necessário um Visto Local, independentemente da nacionalidade dos

passageiros, desde que a duração máxima do período de trânsito seja de 24

horas, com chegada e partida no mesmo navio.

Notas Finais válidas para qualquer porto de embarque:

Por favor note que

os passageiros com origem cubana ou que tenham nascido em Cuba estão

autorizados a embarcar no navio cruzeiro. A partir de Fevereiro de 2017 os

passageiros dos Estados Unidos não estão autorizados a entrar em Cuba a não

ser que o Passageiro dos Estados Unidos tenha, antes do embarque, uma licença

do Gabinete de Controlo de Bens Estrangeiros (OFAC - Office of Foreign Assets

Control) para viajar para Cuba.

Os Passageiros são vivamente aconselhados a consultar a Embaixada local para

obtenção de informações mais específicas e actualizadas respeitantes às

indicações acima mencionadas.

Ásia: Portos de trânsito

Cruzeiros com escalas de trânsito no Sri Lanka, Malásia: os passageiros devem

ter um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses, mas não

é necessário nenhum visto local específico.

Tailândia, Singapura:

Aos passageiros de países aos quais sejam requeridos

vistos não lhes é permitido ir a terra se não estiverem na sua posse.

Relativamente à Tailândia, o Visto pode ser obtido à chegada por um custo de

USD 45,00 por passageiro (isto é válido para certos países de origem apenas.

Por favor dirija-se à Embaixada da Tailândia competente para informações mais

detalhadas). O montante é válido em Fevereiro de 2017 e está sujeito a possíveis

variações.

No que concerne a Singapura, o Visto apenas pode ser pré-emitido; não é possível

obtê-lo aquando da chegada.

Cruzeiros com escalas de trânsito em

Hong Kong:

os passageiros devem ser

portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses

e é necessário um visto local específico. Para mais informações por favor visite

http://www.immd.gov.hk/eng/services/visas/visit-transit/visit-visa-entry-permit.

html

Cruzeiros com escala na

China:

É necessário um Visto Turístico antes da chegada,

e é recomendado um visto com duas entradas.

África do Sul:

Se vai viajar de/para a África do Sul com crianças menores de

18 anos, por favor tenha em consideração os novos regulamentos introduzidos.

Para detalhes, por favor dirija-se aos seguintes websites:

- Assuntos Internos da África do Sul :

http://www.home-affairs.gov.za:8087/ index.php/statements-speeches/475-home-affairs-encourages-parents-to- get-unabridged-birth-certificates-for-children

- Actualizações de Turismo :

http://www.tourismupdate.co.za/NewsDetails. aspx?newsId=736822

Para cada criança, os pais devem trazer uma certidão de nascimento integral

(Inglês/Bilingue) emitido por órgão ou agência autorizados.

Por favor contacte a Embaixada ou Consulado da África do Sul mais próximos

de si, para os seus certificados serem validados para viajar.

Por favor tenha em atenção que estes regulamentos se aplicam a viajantes de

todas as nacionalidades, incluindo os portadores de passaportes de África do Sul.

Moçambique:

O passageiro deve ser portador de um passaporte válido, cuja

validade seja no mínimo de 6 meses após a data de regresso, e um visto

específico, o qual pode ser facilmente obtido também a bordo do navio por um

preço de aproximadamente 30,00 USD, sujeito à taxa de câmbio existente e

taxas locais.

Para Escalas dentro do Reino Unido e na Irlanda:

Reino Unido:

Os Passageiros da Comunidade Europeia podem usar o próprio

passaporte ou documento de identidade válido para viagens internacionais. Os

cartões de identificação franceses com extensão automática são considerados

válidos apenas dentro da União Europeia pelo que, em caso de cruzeiro que faça

escala em portos que não sejam da União Europeia, é necessário passaporte ou

documento de identidade válido para viagens internacionais. Por favor consulte

o seu Agente de Viagens se precisar de mais informações.

Passageiros de outros países devem verificar com a UKBA (Agência de Imigração

do Reino Unido) se são elegíveis para viajar ao abrigo do Programa de Isenção

de Visto ou se será necessário ser fornecido o Visto para o Reino Unido antes do

embarque. Na falta de visto anterior ao embarque, a visita em trânsito ou estadia

a bordo do navio durante a escala no porto do RU sem ir a terra não é autorizada

e os hóspedes terão de desembarcar no porto anterior.

A concessão de Visto aquando da chegada para as nacionalidades seleccionadas

é válida apenas em caso de trânsito dentro de 24 horas. No caso de escala em

dois ou mais portos consecutivos do RU, o visto anterior ao embarque é

obrigatoriamente necessário.

Irlanda:

Os Passageiros da Comunidade Europeia podem usar o próprio

passaporte ou outro documento de identidade válido para viagens internacionais.

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