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PORTOS E NAVIOS SETEMBRO 2015

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mance e riscos de mercado. Já no mo-

delo adotado para o setor portuário,

no caso dos arrendamentos, os ganhos

de performance são apropriados ex-

clusivamente pelo empreendedor. Em

contrapartida, qualquer problema de

demanda ou risco empresarial do ne-

gócio é assumido integralmente pelo

arrendatário, semdireito a reequilíbrio

econômico-financeiro do contrato.

Essa característica do modelo — que

lutamos muito para ver mantida no

novo marco regulatório, com sucesso

— tem garantido a adequada atrativi-

dade econômica para o setor portuá-

rio nacional, mesmo em períodos de

crise, como agora”, ressalta Povia.

Mas para Cunha, da EY, a discussão

sobre retorno é precoce enquanto não

estiverem claros o modelo de negócios

das concessões — se será maior valor

de outorga ou menor tarifa — e os ris-

cos inerentes. Ele observa que não se

sabe ainda quem vai cuidar dos riscos

ambientais e qual o critério para defi-

nição dos vencedores, e nem está claro

como será a alavancagem.

— Precisamos das premissas ope-

racionais bem definidas, bem como a

matriz de riscos. Sem isso, é prematuro

falar em retorno, pois poderá haver fa-

tores que geremincerteza. Alémdisso, o

setor portuário é complexo e, além das

questões macro, há pontos específicos

de cada segmento. O que é bom para o

segmento de contêineres pode não ser

bom para o de granéis líquidos. O mo-

mento atual é propício para o mercado

se manifestar — considera Cunha.

Henrique Frizzo, sócio da área de

direito público, relações com o gover-

no e direito regulatório do escritório

Trench, Rossi e Watanabe, observa

que oWACC é mais objetivo que a TIR,

que avalia o retorno do investimento

a longo prazo. O WACC será utilizado

pelo governo como um balizador, si-

nalizando o quanto as empresas terão

de disponibilidade para ofertar o valor

da outorga, e o quanto poderão cobrar

de tarifa— embora o WACC não seja o

único elemento.

— O WACC é o parâmetro para jus-

tificar os valores colocados no edital

e para as empresas fazerem seus cál-

culos. Esse é o limite a que o próprio

governo se impôs. O WACC baliza o

valor máximo de tarifa pelo governo e,

do lado do investidor, o quanto ele po-

derá pagar pela outorga — diz Frizzo.

Ele observa que, a rigor, não há ne-

cessidade de o governo estabelecer

um parâmetro, mas os projetos de

infraestrutura sempre usam esses in-

dicadores para se avaliar a viabilidade

do empreendimento, ainda que eles

sejam subjetivos.

— Ao definir um parâmetro, o go-

verno está usando amesma linguagem

dos investidores, estabelecendo o má-

ximo que eles poderão cobrar. As em-

presas vão fazer seus cálculos e definir

seu retorno, reduzindo ou aumentan-

do sua margem— explica Frizzo.

As ressalvas do Ministério da Fazen-

da e da Antaq devem dar maior con-

fiança aos investidores, afastando o te-

mor de que o governo esteja tentando

engessar a lucratividade das empresas.

Para Wilen Manteli, presidente da As-

sociação Brasileira dos Terminais Por-

tuários (ABTP), uma taxa de desconto

de 10% é melhor do que a de 8%, mas

ele considera que é uma bobagem do

governo querer estabelecer a taxa de

retorno.

gulação econômica na exploração da

atividade.

— Quando muito, o que temos é a

fixação de preços-teto para determi-

nadas rubricas (serviços), que a nova

lei chamou (impropriamente) de tari-

fas de serviço. A necessidade de fixa-

ção de uma taxa de remuneração do

capital, cujo conceito tratamos como

WACC (e não propriamente como

TIR), advém do modelo de

valuation

empregado nos Estudos de Viabilida-

de Técnica, Econômica e Ambiental

- EVTEA, que também é utilizado nas

concessões — diz Povia. Mas ele ob-

serva que há essa diferença (entre TIR

eWACC), que é preciso ficar clara. “Nas

demais concessões, monitora-se a TIR

e compartilham-se ganhos de perfor-

mÁrio povia

O que temos é a fixação

de preços-teto para

determinadas rubricas

Viola Jr./Câmara dos Deputados